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Gabarito A.
Art. 195
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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Essa questão tem mais de uma resposta.
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O erro da alternativa B fica aparente quando afirma que ele não poderá obter empréstimos junto às instituições financeiras (mesmo as privadas) ou pedir compensação de eventuais créditos existentes com o fisco(não poderia renegociar a divida).
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a) Contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (CORRETA)
Art. 195, § 3º, CF. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
b) Celebrar contratos com o Poder Público, obter empréstimos junto às instituições financeiras ou pedir compensação de eventuais créditos existentes com o fisco.
c) Contratar mais empregados até regularizar a situação perante o fisco.
d) Sofrer qualquer tipo de distinção na participação em processo licitatório, sob pena de prejudicara manutenção das atividades empresariais e o pagamento do salário dos seus empregados.
As letras "b", "c" e "d" não possuem nenhuma norma constitucional correspondente, logo não solucionam a assertiva que exige resposta dentro do texto da Constituição.
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De acordo com o texto da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá: A) Contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A alternativa A está correta, conforme o art. 195, § 3º, da CF/88. Veja:
Art. 195 [...]
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
Resposta: A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
B- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.
C- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.
D- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Falou em pessoa Jurídica em débito com o sistema de seguridade social = não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios