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ID
1236631
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 195

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Essa questão tem mais de uma resposta.

  • O erro da alternativa B fica aparente quando afirma que ele não poderá obter empréstimos junto às instituições financeiras (mesmo as privadas) ou pedir compensação de eventuais créditos existentes com o fisco(não poderia renegociar a divida). 



  •  a) Contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (CORRETA)

    Art. 195, § 3º, CF. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

     

     b) Celebrar contratos com o Poder Público, obter empréstimos junto às instituições financeiras ou pedir compensação de eventuais créditos existentes com o fisco.

     c) Contratar mais empregados até regularizar a situação perante o fisco.

    d) Sofrer qualquer tipo de distinção na participação em processo licitatório, sob pena de prejudicara manutenção das atividades empresariais e o pagamento do salário dos seus empregados.

     

    As letras "b", "c" e "d" não possuem nenhuma norma constitucional correspondente, logo não solucionam a assertiva que exige resposta dentro do texto da Constituição.

  • De acordo com o texto da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá: A) Contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    A alternativa A está correta, conforme o art. 195, § 3º, da CF/88. Veja:

    Art. 195 [...]

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    Resposta: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

    B- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    C- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    D- Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Falou em pessoa Jurídica em débito com o sistema de seguridade social = não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios