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a resposta está na lei 9504/97 no
Art. 11
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
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Art 11 9504/97 assim sendo a A tb estaria correta ou é impressão minha?
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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LETRA C CORRETA
ART. 11° § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse
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Nobre colega concurseiro
(TRE FOCO)
Impressão sua, pois o próprio parágrafo 10 supracitado, traz uma possibilidade de exceção a regra " (...) Ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade." Então, em se verificando que tal condição irá ser implementada na data da posse (conforme faz menção o Art. 11, §2º também já citado, nenhum óbice jurídico haverá quanto ao deferimento do pedido de registro à candidatura, por expressa disposição legal.
Abraços.
Força, foco e fé.
A luta continua!
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atenção a mudança da lei 13.165/2015
“Art. 11. Os partidos e coligações
solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as
dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições.
......................................................................................
§ 2o A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é
verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em
dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido
de registro.
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A idade mínima deverá ser observada no ato da posse, exceto no caso de vereador, na qual a idade mínima deverá ser observada no ato de registro de candidatura.
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A + C estão certas. Caso eu marcasse A e C no cartão, levaria 2 pontos ? (dúvida)
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Se o enunciado dissesse "por regra" seria uma coisa, mas como não disse, a exceção também deve ser considerada. Na minha opinião assertiva A também correta.
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Na dúvida marquem a opção que identifique a regra.
Resposta: C
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Wagner Moreira , esta questão é de 2014, e esta mudança a qual você se refere foi trazida pela Lei 13.165 de 2015.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 11 § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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EXISTE UMA RESSALVA
NO CASO ESPECÍFICO DOS VEREADORES
CUJA IDADE MÍNIMA É COMPROVADA NA DATA DO REGISTRO DE CANDIDATURA
18 ANOS
CONSIDERO ESSA QUESTÃO INCORRETA POR ESSE MOTIVO
CASO VENHA A SE REPETIR EM OUTRO CONCURSO A MESMA É PASSÍVEL ANULAÇÃO
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REGRA: POSSE
EXCEÇÃO: DATA LIMITE DO RC (18 anos)