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Gabarito: "C".
Segundo o art. 4°, LINDB, "Quando a lei for omissa, o juiz
decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito".
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MACETE: ACP ! Nesta ordem, ordem alfabética.
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A equidade não é meio supletivo de lacuna da lei.
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a) A equidade, a analogia e os costumes.
b) Os usos e costumes, a analogia e a jurisprudência.
c) A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (Art. 4/LINDB)
d) Os costumes, a doutrina e a jurisprudência.
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Art. 4º da LINDB
"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO".
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C'
O art. 4º da LINDB dispõe expressamente que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO". Por essa regra, o juiz não pode deixar de julgar uma demanda sob o argumento de que a lei é omissa sobre o tema em discussão, ou seja, proibe o non liquet.
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Art. 4º da LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Doutrina e jurisprudência são fontes do direito, assim como as leis, costumes e princípios gerais do direito. A equidade será usada quando a lei pedir (e não quando ela for omissa) por fim de acordo com a LINDB na omissão legislativa o magistrado deve se utilizar da analogia, princípios gerais do direito e costumes.
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EXELENTE OBSERVAÇÃO DO AMIGO FABIO GOMES.
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Victor Vianney e Fabio Gomes,
Com o devido respeito, equidade é, sim, usada em caso de lacunas (normalmente como última opção). Ela só não é expressamente citada na LINDB. Como o enunciado citou a LINDB, ela não entra.
“Do que foi exposto infere-se a inegável função da equidade de suplementar a lei, ante as possíveis lacunas. No nosso entender, a equidade é elemento de integração, pois, consiste, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, em restituir à norma, a que acaso falte, por imprecisão de seu texto ou por imprevisão de certa circunstância fática, a exata avaliação da situação a que esta corresponde, a flexibilidade necessária à sua aplicação, afastando por imposição do fim social da própria norma o risco de convertê-la num instrumento iníquo”. (DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do Direito. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 469).
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9629
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ACP
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Artigo 20 da LINDB: Nas esferas administrativa, judicial e controladora [tribunais de contas e controladorias] , não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos, salvo consideradas as consequências práticas da decisão.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Diz o legislador, no art. 4º da LINDB, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". O legislador traz a proibição do “non liquet", ou seja, não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer dessas fontes diretas secundárias.
A lei é considerada fonte formal, direta ou imediata primária, enquanto a analogia, os costumes e os princípios gerais são considerados fontes formais, diretas ou imediatas secundárias.
No que toca a equidade, trata-se de uma fonte não formal indireta ou mediata, sendo conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida por equidade o caso concreto, como no § ú do art. 140 do CPC.
Denomina-se analogia quando estivermos diante de uma situação fática, ou seja, diante de um caso concreto e não haja lei, de maneira que o legislador irá se socorrer de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros.
Costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. Exemplo: cheque pós-datado no comércio. Sabe-se que o cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista, mas vamos pensar em uma pessoa que não tenha cartão de crédito e queira comprar uma roupa. Como ela não dispõe de meios para realizar o pagamento à vista, o vendedor sugere que ela emita três cheques, parcelando a compra e se compromete a descontar cada título no dia dez de cada mês subsequente.
Princípios gerais do direito são regramentos básicos que auxiliam aplicador do direito na busca da justiça e pacificação social. Exemplos: socialidade, operabilidade, função social.
Doutrina moderna rechaça a ideia que seja estabelecida um ordem preferencial e taxativa entre as fontes, pois temos outras: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CF de 1988, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o principio também considerado como fonte primaria, ao lado das regras.
Incorreta;
B) Conforme explicado na assertiva anterior, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". A jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas de um mesmo tribunal.
Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 4º da LINDB.
Correta;
D) Conforme explicado na assertiva anterior, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Incorreta.
Resposta: C
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RESOLUÇÃO:
Se a lei for omissa, a LINDB determina que o juiz empregue os seguintes métodos de integração do Direito, nessa ordem: analogia, costumes e princípios gerais de Direito.
Gabarito: C