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ID
1236694
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA, relativa à representação judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.


  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • Art. 12, CPC/73. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    III - a massa falida, pelo síndico;
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
    § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
    § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
    § 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

     

    Art. 75, CPC/15.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
    V - a massa falida, pelo administrador judicial;
    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    VII - o espólio, pelo inventariante;
    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
    § 1° Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
    § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
    § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

  • ESPÓLIO= INVENTARIANTE

  • Novo CPC

     

     Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    a) Correta. VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

     

    b) Correta III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    c) Incorreta- Gabarito VII - o espólio, pelo inventariante;

     

    d) Correta IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

     

    Utilizo esse BIZU: Espólio - Tem a letra "i" - Inventariante

     

    Herança jacente ou vacante - Tem a letra "c" - Curador 

     

  • Ninguém está citando o NCPC.