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Resposta é letra C, Lei 7.347, artigo 5º, § 6º.
Força e fé!!!!
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lei 7.347/85
art.5º
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Bons estudos!!
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òrgãos PÚBLICOS legitimados! Não é qualquer órgão. Passível de recurso.
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Bom, ao meu ver, "órgão" só pode ser órgão público. Alguém conhece um "órgão privado"? Rs!
Gabarito: C.
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Na realidade, os órgãos públicos legitimados à propor ACP poderão tomar compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Art.5º § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Resposta: C