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Resposta: Alternativa D
O Código Penal coloca como sendo pena restritiva de direitos em seu Art.43:
.Prestação Pecuniária
.Perda de Bens e Valores
.Prestação de Serviços a Comunidade ou a Entidade Pública
.Interdição Temporária de Direitos
.Limitação de fim de semana
Aproveitando, é importante lembrar que as penas restritivas de direito são aplicadas de maneira substitutiva a pena privativa de liberdade, em crimes onde não haja violência ou grave ameaça a pessoa, em que o autor do crime não seja reincidente em crime doloso (via de regra). Em crime doloso, para que ocorra a substituição, é preciso que a pena máxima aplicada seja igual ou inferior a quatro anos, se culposo, qualquer pena.
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alternativa B.
art.43 CP As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária, II- perdas de bens e valores, III- (vetado), IV- prest. de serv. à comunidade ou a entidades púb. , V- interdição temp. de direitos, VI- limitação de FDS.
Não há recolhimento domiciliar.
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Na lei nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais) o recolhimento domiciliar, que não consta no CP, é também uma das modalidades de penas restritivas de direitos possibilitando a pena privativa de liberdade.
A Lei dos Crimes Ambientais a prevê em seu Artigo 13 sendo que a mesma é baseada na auto-disciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido em sentença condenatória.
Gabarito: B.
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GABARITO - LETRA B
Código Penal
Art. 43 - As penas restritivas de direito são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - vetado
IV - prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Lembrando que o RECOLHIMENTO DOMICILIAR é MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO, previsto no art. 319 do CPP (além de ser considerado também pena restritiva de direitos nas infrações ambientais, como bem lembrou o colega Victor):
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
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pra mim tirando a multa o resto todas restringe nossos direitos.
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CP Art. 43 - As penas restritivas de direito são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (vetado.)
IV - prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".
Informação complementar:
Art. 8º da Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais): "As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de PRD, conforme art. 43, II/CP.
Alternativa B -CORRETA! O recolhimento domiciliar não é previsto como PRD no Código Penal, mas sim na Lei de Crimes Ambientais.
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de PRD, conforme art. 43, V/CP.
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de PRD, conforme art. 43, IV/CP.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B.