A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das assertivas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual das alternativas está correta.
Item (A) - O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, IX, do Código Penal. A sentença que concede o perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade. Com efeito, desaparece o ius puniendi do Estado que não pode decretar a aplicação de nenhuma espécie de sanção penal, tal como é a medida de segurança. Com efeito, na espécie não subsiste nenhum efeito condenatório, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (B) - De
acordo com disposição expressa da segunda parte do artigo 108 do Código Penal,
"nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede,
quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão". Do cotejo entre e assertiva contida neste item e o dispositivo normativo ora transcrito, observa-se que a proposição está incorreta.
Item (C) - Conforme o disposto
no artigo 120 do Código Penal, "a sentença que conceder perdão judicial
não será considerada para efeitos de reincidência". Em razão disso, a
assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - A assertiva contida neste item tange à prescrição nos crimes tentados, tratada no inciso II, do artigo 111, Código Penal, senão vejamos:
"Art.
111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a
correr:
(...)
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
(...)".
A assertiva contida neste item está em desacordo com a disposição legal transcrita, pois o termo inicial da contagem prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença final, no caso da tentativa, é o dia em que cessou a atividade criminosa e não o dia em que o fato se tornou conhecido, como consta da proposição ora examinada.
Gabarito do professor: (A)