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Gabarito: B
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
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Tráfico de influência -
art. 332"Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão de dois a cinco anos, e multa".
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Favorecimento Real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
Trata-se de um crime contra a Administração da Justiça.
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Os crimes praticados por PARTICULAR contra administração em geral são: usurpação de função pública; resistência; desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, contrabando ou descaminho, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; inutilização de edital ou de sinal; subtração ou inutilização de livro ou documento; sonegação de contribuição previdenciária.
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Desacato.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
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Gabarito B
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
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Não tem jeito.... tem que decorar!!!!!
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BIZU.
Os crimes que atrapalham a fase de investigação ou a fase processual são crimes contra a administração da justiça, pois exigem um esforço maior do aparato estatal para solucioná- los, proporcionando maior dispêndio de recursos materiais e humanos:
Denunciação caluniosa.
Comunicação falasa de crime ou contravenção
Favorecimento real
Favorecimento pessoal
Fraude processual
etc.
Já os crimes praticados por particular contra a administração pública em geral são condutas que não atrapalham nada, apenas exigem que o sujeito ativo seja um particular, ou caso seja um funcionário público, esteja este na condição de particular, a saber, fora do exercício funcional.:
Desacato
Resistência
Desobediência
Tráfico de influência
Corrupção ativa
Sonegação de contribuiçao previdenciária.
etc.
Quando você não para; Você vence.
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Era bom um bizu pra decorar viu, porque é muito crime!! kkkk
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Leiam os esclarecimentos de Ronaldo, gatoooooooo!
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Gabarito: B
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
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kkkkkkkk hoje vejo que a única solução para passar é sentando a bunda na cadeira e esquecendo o mundo kkkk se possível até os familiares kkkkkkkk . a galera estão matando nos estudos
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A questão versa sobre os crimes
praticados por particular contra a Administração em geral, os quais
encontram-se previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código
Penal, determinando seja identificado o crime, dentre os nominados nas
alternativas apresentadas, que não se insere no referido capítulo.
A) Incorreta. O crime de desacato está
descrito no artigo 331 do Código Penal, tratando de um dos crimes praticados
por particular contra a Administração em geral.
B) Correta. O crime de favorecimento
real está previsto no artigo 349 do Código Penal, não estando inserido no rol
dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, mas sim
no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de
crime contra a Administração da Justiça.
C) Incorreta. O crime de tráfico de
influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, tratando-se de um dos
crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
D) Incorreta. O crime de sonegação de
contribuição previdenciária está previsto no artigo 337-A do Código Penal,
tratando-se também de um dos crimes praticados por particular contra a
Administração em geral.
Gabarito do Professor: Letra B