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ID
1236721
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes praticados por particular contra a Administração em geral, NÃO se encontra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:


  • Tráfico de influência -

    art. 332"Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão de dois a cinco anos, e multa".

  • Favorecimento Real


    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.


    Trata-se de um crime contra a Administração da Justiça.

  • Os crimes praticados por PARTICULAR contra administração em geral são: usurpação de função pública; resistência; desobediência, desacato, tráfico de influência, corrupção ativa, contrabando ou descaminho, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; inutilização de edital ou de sinal; subtração ou inutilização de livro ou documento; sonegação de contribuição previdenciária.

  • Desacato.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Tráfico de Influência 

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

    Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • Gabarito B

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  • Não tem jeito.... tem que decorar!!!!!

  • BIZU.

     

    Os crimes que atrapalham a fase de investigação ou a fase processual são crimes contra a administração da justiça, pois exigem um esforço maior do aparato estatal para solucioná- los, proporcionando maior dispêndio de recursos materiais e humanos:

     

    Denunciação caluniosa.

    Comunicação falasa de crime ou contravenção

    Favorecimento real

    Favorecimento pessoal

    Fraude processual

    etc.

     

    Já os crimes praticados por particular contra a administração pública em geral são condutas que não atrapalham nada, apenas exigem que o sujeito ativo seja um particular, ou  caso seja um funcionário público, esteja este na condição de particular, a saber, fora do exercício funcional.:

     

    Desacato

    Resistência

    Desobediência

    Tráfico de influência

    Corrupção ativa

    Sonegação de contribuiçao previdenciária.

    etc.

     

    Quando você não para; Você vence.

  • Era bom um bizu pra decorar viu, porque é muito crime!! kkkk

  • Leiam os esclarecimentos de Ronaldo, gatoooooooo!

  • Gabarito: B

     

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     Favorecimento real

      Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  • kkkkkkkk hoje vejo que a única solução para passar é sentando a bunda na cadeira e esquecendo o mundo kkkk se possível até os familiares kkkkkkkk . a galera estão matando nos estudos 

  • A questão versa sobre os crimes praticados por particular contra a Administração em geral, os quais encontram-se previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, determinando seja identificado o crime, dentre os nominados nas alternativas apresentadas, que não se insere no referido capítulo.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, tratando de um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

     

    B) Correta. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do Código Penal, não estando inserido no rol dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, mas sim no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra a Administração da Justiça.

     

    C) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, tratando-se de um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

     

    D) Incorreta. O crime de sonegação de contribuição previdenciária está previsto no artigo 337-A do Código Penal, tratando-se também de um dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

     

    Gabarito do Professor: Letra B