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GABARITO D. É um princípio citado na seara do Direito Administrativo, contudo representa um marco no esfera do Direito Financeiro.
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.
Por este princípio, o orçamento anual, ao final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tornando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF/1988), bem como os créditos adicionais.
O orçamento anual materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for autorizada pela LOA ou mediante créditos adicionais.
O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há que se falar em vontade pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária
FONTE: PALUDO (2014)
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se a lei é quem estabelece ==> legalidade
bons estudos!
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Fácil essa. Se fossem todas assim...rsrs
Tá mais pra Dir. Adm. do que AFO.
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Sopa no mel. Provas desse nível são ruins, pois privilegiam quem estudou pouco.
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Complementando...
O princípio da legalidade indica que as ferramentas de planejamento orçamentário dos entes federativos, para apresentarem eficácia e legitimidade, requerem formalidade legal.
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(Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa) Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública. C
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O princípio da LEGALIDADE apresenta 2 acepções:
1 - LEGALIDADE ( para o direito público) => ideia de SUBORDINAÇÃO À LEI ( GABA DA QUESTÃO), isto é, A ADM PÚBLICA pratica atos desde que a lei permita!
2 - Legalidade ( para o particular) => insculpido no art. 5 da CF, em um de seus incisos, em que NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI..
GABA D