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I - Correto
II - Correto
III - Errado.
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador
que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação,
far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois
candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos
votos válidos.
IV - Errado. Nas eleições para prefeito, há segundo turno somente nos municípios com mais de 200 mil ELEITORES.
V - Correto
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Errei por falta de atenção na assertiva IV.
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200 mil ELEITORES pegadinha!!!!!!!!!!!!!
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nao entendi porque a numero tres esta errada....
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Alessandra, quanto a questão 3 - Elege-se presidente ou governador o candidato que alcançar 51% dos votos válidos.
O correto é 50% dos votos (+) 1(voto) e não 51%.
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Alessandra Castro, não é 51% dos votos, mas sim 50% mais um voto.
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Quem tiver 50% + 1 vai ser eleito.
Quem tiver 51% dos votos não é eleito.
Entendi o que foi cobrado, só não acho válido.
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O item 3 deveria ser considerado certo.
Realmente elege-se presidente ou governador o candidato que alcançar 51% dos votos válidos. Bastaria apenas 50,01. Quanto mais 51%! Elege-se sim! A questão deveria ser considerada ser correta! Alguém concorda?
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50% + 1 É DIFERENTE de 51%.. É esdruxulo, mas é a lei!
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I. O casuísmo das leis eleitorais, no Brasil, manteve-se após a promulgação da Constituição de 1988.
não sei muito bem explicar porque está correto, mas acho que se deve ao fato de as leis eleitorais sempre mudarem de acordo com interesses e pretensões políticas mesmo com o advento da CRFB/88
II. Conforme a Constituição, a lei que disciplina a eleição deve estar em vigor um ano antes.
CORRETO, conforme o princípio da anterioridade eleitoral.
III. Elege-se presidente ou governador o candidato que alcançar 51% dos votos válidos.
"Metade mais um" ou "51%" são expressões corriqueiras e informais para se referir à maioria absoluta, porém estão tecnicamente erradas.
Por exemplo: 1001 eleitores, a maioria absoluta seria 500,5 dos votos, ou seja, 50,49% (e não 51%). Dos mesmo jeito que "metade mais um" ficaria incorreto pois, nesse caso, "metade mais um" seria 500,5 + 1 = 501,5 votos.
Acho que é nisso que a CESPE encanou...
IV. Nas eleições para prefeito, há segundo turno somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes.
200 mil ELEITORES e não habitantes!!! PEGADINHA.
V. A Lei n.º 9.504/1997 disciplina tanto as eleições nacionais quanto as municipais.
Disciplina as eleições em geral (municipais, estaduais e nacionais).
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Alternativa B
Porém, alguém, pode me ensinar por que a I está correta?
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Concordo com você, Guilherme Veras. De fato, a questão não pede o mínimo de votos para o candidato se eleger, ela diz que com 51% dos votos o candidato é eleito, o que é verdade, ele é sim eleito, deveria ser considerada certa. Só que, quando se trata de CESPE...
Quanto ao número mínimo de votos, não é 51% e nem 50% + 1... na verdade, é "o primeiro número inteiro maior que a metade".
se tiver 11 votos, o candidato se elege com 6 votos (11/2 = 5,5, o primeiro número inteiro mair que esse valor é 6).
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Ivan Oliveira,
Para saber se a alternativa I está correta, é necessário saber o conceito de casuísmo pois é o termo chave da afirmativa.
https://www.dicio.com.br/casuismo/
Espero ter ajudado!
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galera, tenho dúvidas quanto a assertiva II.
o Princípio da Anterioridade fala que a "lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Assim, a lei pode até entrar em vigor no ano de eleição, mas esta não será aplicada nas eleições daquele ano, certo?
a minha dúvida, é porque a lei, de fato, entra em vigor na data de sua publicação. o que não se permite é irradiação de efeitos especificamente para a eleição que ocorra até um ano. Essa assertiva não estaria errada por causa disso?
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O item I está correto pelo fato de que até a promulgação da Lei 9.504/97, prevalecia no Brasil o casuísmo, ou seja, para cada eleição era editada uma lei específica, enão quer dizer que mesmo depois da Constituição de 1988, ainda havia esse tal casuísmo.
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I - O casuísmo das leis eleitorais, no Brasil, manteve-se após a promulgação da Constituição de 1988. (CERTA)
Tal pensamento deve-se ao fato da constante modificação de interesses e pretensões políticas, bem como a própria influência da vontade popular na atividade estatal, mesmo após o advento da CF/88. Diplomas como a Lei de Combate à Corrupção (Captação Ilícita de Sufrágios), bem como a Lei da Ficha Limpa, configuram um reflexo direto do referido “casuísmo”.
II - Conforme a Constituição, a lei que disciplina a eleição deve estar em vigor um ano antes. (CERTA)
inserido no art. 16 CF/88, expõe que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Dessa forma, assim que publicada, a lei ingressa imediatamente no ordenamento jurídico pátrio, inocorrendo a vacatio legis.
III - Elege-se presidente ou governador o candidato que alcançar 51% dos votos válidos. (ERRADA)
50% dos votos + 1
IV. Nas eleições para prefeito, há segundo turno somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes. (ERRAADO)
ELEITORES
V. A Lei n.º 9.504/1997 disciplina tanto as eleições nacionais quanto as municipais. (CORRETO)
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No que tange ao Direito Eleitoral, ousaria dizer que NUNCA a contagem de pessoas se dará por HABITANTES. O mais comum é que seja por ELEITORES.
Quanto ao termo CIDADÃO (CIDADÃOS), é rotineiro achá-lo, no decorrer de toda a legislação, sendo usado em momento anterior ao pleito (convenções partidárias, registros etc) ou quando o assunto versar sobre questões administrativas da justiça Eleitoral, tal como alistamento, 2ª via etc.
O que eu escrevi não é certeza e sim uma mera convicção. Caso alguém discorde do que eu disse, por favor diga, pois a construção do saber se dá a partir de uma boa tempestade de ideias.
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Agora, me digam: quem alcançou 51% dos votos não alcançou 50% + 1 voto não?? A questão não diz que tem que alcançar, pelo menos, 51% dos votos. Pra mim está correto.
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@LucianoTosta... 50% +1, dificilmente resultará em 51%. Portanto, vence aquele que tiver mais da metade dos votos >50%..... ex: 50,00001%; 50,01%; 50,001%; 51%....
Mas entendi a sua indagação, temos que no conjunto da obra verificar se a questão está restringindo [estaria errado, como é o caso] ou não.
Resp: b
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Verdade, Luciano Tosta, mas observe que a banca não deixou oportunidade para vc considerar o ítem III correto dentre as alternativas.
Entretanto, se o CESPE trouxesse uma afirmativa como essa apontada por ti em uma prova de Certo ou Errado, com toda certeza, ela seria considerada certa.
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III - Elege-se presidente ou governador o candidato que alcançar 51% dos votos válidos.
### 50% dos votos + 1
IV. Nas eleições para prefeito, há segundo turno somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes.
### ELEITORES
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CERTO - I. O casuísmo das leis eleitorais, no Brasil, manteve-se após a promulgação da Constituição de 1988. > O princípio da anterioridade eleitoral foi incluído no texto constitucional com a EC 04/93, o que nos leva a pensar nos fatores políticos, sociais e históricos que levaram o Poder Constituinte Derivado Reformador a promover essa emenda. Certamente, não foi por mero capricho.
CERTO - II. Conforme a Constituição, a lei que disciplina a eleição deve estar em vigor um ano antes. > Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
ERRADO - III. Elege-se presidente ou governador o candidato que alcançar 51% dos votos válidos.
Maioria absoluta dos votos válidos = 50% + 1.
ERRADO - IV. Nas eleições para prefeito, há segundo turno somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes.
Municípios com mais de 200 mil ELEITORES.
Consoante Gomes, o sistema majoritário se fundamenta no princípio da representação da maioria em cada circunscrição eleitoral, sem excluir as minorias. No Brasil, o sistema majoritário está dividido em:
Sistema majoritário de maioria simples ou relativa (de turno único): Aplicado para a eleição de prefeito e vice-prefeito em municípios de até 200 mil eleitores e para a eleição de senador e seus 02 suplentes (respectivamente art. 29, II e 46 da CF/1988), pelo qual será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Observa-se que, ao adotar a maioria relativa, o representante político eleito pode, não necessariamente, representar de fato a opção da maioria das pessoas naquele município.
Sistema majoritário de maioria absoluta (de 02 turnos): O candidato será considerado eleito se obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. Se nenhum dos candidatos alcançar essa votação, ocorrerá nova eleição em segundo turno, com os dois candidatos mais votados no primeiro turno. A CF/88 previu que fosse observada a maioria absoluta para os cargos de presidente da República, governador e vice-governador de Estado e prefeito e vice-prefeito de município com mais de 200 mil eleitores.
CERTO - V. A Lei n.º 9.504/1997 disciplina tanto as eleições nacionais quanto as municipais > Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
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MAIORIA ABSOLUTA - PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO ACIMA DA METADE.
EX: 1001 ELEITORES. METADE 500,5. ASSIM, TERÍAMOS 501 VOTOS, QUE REPRESENTAM 50,049%.
NÃO OBSTANTE, PARA FINS DE PROVA, CONSIDERA-SE 50% + 1 VOTO VÁLIDO.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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GABARITO LETRA B
ITEM I - CORRETO
DOUTRINA
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ITEM II - CORRETO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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ITEM III - INCORRETO
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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ITEM IV - INCORRETO
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
ARTIGO 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
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ITEM V - CORRETO
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
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se mostrarem um caso de alguém com 51% dos votos válidos que não foi eleito, algum julgado ou algo na doutrina, eu poderia concordar com a CESPE.
51% estaria errado se fosse dito "é preciso obter 51%". contudo, a questão diz que com 51% o candidato será eleito. o que é plenamente verdadeiro.
ou, para extrapolar, eu teria que marcacomo errado "elege-se como prefeito quem obtêm 100% dos votos"
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Municípios com mais de 200 mil ELEITORES, oxala, a ultima vez que cai nessa
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"Conforme a Constituição, a lei que disciplina a eleição deve estar em vigor um ano antes."
Não sei se concordo com o gabarito no sentido de que o item II estaria correto, uma vez que o princípio da anualidade (ou da anterioridade) da lei eleitoral somente se aplica à lei que, de fato, altera o processo eleitoral, e não à qualquer norma disciplinadora.
CF/1988: "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Tanto é assim que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não infringiria a referida disposição constitucional a cláusula de vigência imediata constante do art. 2º da Lei nº 8.037, de 25 de maio de 1990, que introduziu na legislação eleitoral normas relativas à apuração de votos. Conferir: ADI nº 354, Rel. Min. Octavio Galloti, DJ 12/2/1993.
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é o tipo de questão para se dar descarga