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ID
1236973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se a questão pedisse a incorreta, eu me apoiaria nesta assertiva - a E. 

    Afirmar que uma Sociedade de Economia Mista tem a natureza jurídica de Sociedade Anônima é forçar a barra.

  • a) Tanto na descentralização quanto na desconcentração, funções administrativas podem ser transferidas para pessoa jurídica distinta da titular do poder. ERRADA: Desconcentração é a transferência de atividades administrativas para órgãos, e órgão não é pessoa jurídica, não tem personalidade jurídica. 

    b)O Decreto-lei nº 200/1967, como norma jurídica de nível legal que introduziu a reforma administrativa no direito brasileiro, é o diploma normativo que regula integralmente as distintas espécies de pessoas jurídicas ligadas ao poder público no país, assim como o funcionamento delas. ERRADA: Ele não regula integralmente as distintas espécies de pessoas jurídicas ligadas ao poder público, mas apenas as entidades administrativas ligadas ao poder público. 

    c)Segundo a doutrina, uma das características das autarquias é a autonomia, no sentido de poderem criar as regras que as regerão, desde que observado o regime constitucional. ERRADA: As autarquias não têm autonomia política, mas tão somente autonomia administrativa; sendo assim, elas não podem legislar, não podem criar a lei, as regras que as regerão. 

    d)No Brasil, as agências reguladoras devem possuir, necessariamente, natureza autárquica. ERRADA: Podem existir agências reguladores que possuam natureza fundacional, de fundação pública. 

    e)As sociedades de economia mista têm natureza jurídica de sociedades anônimas, de modo que são regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), muito embora não se submetam exclusivamente ao regime jurídico dessa lei. CORRETA: As S.E.M possuem regime híbrido (privado+público), sendo assim, são regidas tanto por leis privadas quanto públicas. 

  • Complementando o comentário da amiga Vitória, reafirmo que o decreto-lei 200/67 não regula integralmente as distintas espécies de pessoas jurídicas ligadas ao poder público no país. O melhor exemplo disso é a própria Constituição Federal, que também disciplina a matéria. 

  • O cespe já considerou certo este item: "Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a sua área de atuação". E aí? Alguém explica?

  • O inciso XIX art. 37 da CF/88 diz que lei complementar definirá a área de atuação das Fundações Públicas. Até a presente data, dentre as doutrinas que estudei, nenhum doutrinador apontou que referida lei complementar tenha em seu rol de áreas de atuação para Fundações Públicas atividades de regulação assemelhadas às de uma Agência Reguladora. Ademais, sociedade anônima é forma societária e não natureza jurídica de pessoas jurídicas.

  • Qual o erro da letra D? pqp

  • Tentando responder ao questionamento do colega Fábio da Mota:

    "O cespe já considerou certo este item: "Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a sua área de atuação". E aí? Alguém explica?"

    Veja, Fábio. Entendo que o fato de todas as agências reguladoras federais serem autarquias, não signifique que todas as agências reguladoras sejam autarquias. Veja que há um limitador "federais", ou seja, não generalizou.

    Assim, partindo para o item D - No Brasil, as agências reguladoras devem possuir, necessariamente, natureza autárquica? Aí pego a resposta de um colega aqui: "ERRADA: Podem existir agências reguladores que possuam natureza fundacional, de fundação pública".

  • Em relação à organização administrativa da União, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista têm natureza jurídica de sociedades anônimas, de modo que são regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), muito embora não se submetam exclusivamente ao regime jurídico dessa lei.

  • Lei 6404 : Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.