SóProvas


ID
123706
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto à identifi cação de fraudes e erros, evidencia três fatos:

I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.

II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do departamento pessoal.

III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos.

Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima narrados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    O gabarito correto segundo a ESAF é a letra A (fraude, fraude, erro)

  • Pessoal, boa tarde.  É evidente que está clara a intenção de desvio de numerário.  verificou-se  que os valores dos salários referentes a funcionários demitidos foram creditados na conta de outro colaborador do departamento pessoal. Mais do que isso ....

  • De acordo com o último gabarito que baixei do site da ESAF, a resposta dessa questão é letra A.

    Favor corrigir!

  • Olá, pessoal!

    A banca trocou o arquivo de gabarito sem nenhum aviso na sua página.

    Já trocamos também aqui no site.

    Desculpem o transtorno.

    Gabarito correto, segundo última publicação da banca: "A".

  • O item III, pra mim, constitui fraude, primeiro por ser o contador da própria empresa quem avaliou o equipamento, segundo porque a vida útil dobrou, ou seja, foi um erro gritante e quanto menor a vida útil do bem melhor é para a empresa, visto que esta pagará menos imposto de renda. 

  • Impossível esse item III ser julgado como fraude. Esse "absurdo" na mudança de estimativa contábil( CPC 23) para 10 anos no tempo de vida útil desse imobilizado, resultaria num registro de lançamento a debito MENOR na conta de despesas, que por consequencia, AUMENTARIA o lucro da empresa...outra consequencia: tributo a pagar pro governo MAIOR. A essência do conceito de fraude é manipulação, coisas intencionais e COM DOLO. Seguindo a lógica da fraude, como uma empresa querendo passar a perna no gorverno iria aceitar devolver mais tributo ao leão ? Que dolo tem nisso ?

    Por exemplo, em método de cotas constantes:

    imobilizado 10.000 ; Tempo de vida útil: 5 anos. Logo, depreciação( despesa - DRE): 2.000,00

    Mudança para 10 anos. Imobil : 10.000 ; Tempo de vida útil: 10 anos. Logo, deprec : 1.000. 

    Despesa menor. Lucro maior. Tributo maior. 

     

    BONS ESTUDOS

  • Quanto ao item III, foi apenas um erro.

    Se a empresa tivesse mantido a vida útil em 5 anos quando na realidade é de 10 anos, aí sim teríamos uma fraude, pois a empresa estaria deduzindo mais despesas de depreciação do que deveria, por consequência seu lucro líquido estaria subavaliado e com isso pagaria menos IR. 

    Mas veja que a questão fala que o "projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos". Apesar da assertiva não trazer maiores informações, fica subentendido que essa mudança de 5 para 10 anos foi espontânea, a própria empresa teve a iniciativa de mudar. Ora, se a própria empresa faz uma mudança que tem como consequencia imediata pagar mais IR fica evidente que foi apenas um erro. 

    Agora, de um ponto de vista mercadológico, que não foi o exposto pela questão, é muito melhor para uma empresa divulgar em suas demonstrações um lucro alto. Isso passa credibilidade e atrai stakeholders, como investidores, clientes, parcerias etc. Desse pondo de vista (repito: que não foi o evidenciado pela questão) podemos considerar uma fraude.

    Por tudo isso, o item III descreve um erro