A = Correta. Art. 14 da Resolução 21.538: "É facultado o alistamento, no ano que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive."
B = Correta. Art. 26 da Resolução 21.538: "O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão."
C = Correta. § 1º, III do art. 58 da Resolução 21.538: "Art. 58(...) §1º O TSE determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que: III - o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE. "
D = Correta. § 2º do Art. 65 da Resolução 21.538: "Art. 65(...) § 2º. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista."
E = Errada. Art. 27, I da Resolução 21.538: "Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: I - acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, 2ª via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta Resolução."
GABARITO LETRA E
RESOLUÇÃO Nº 21538/2003 (DISPÕE SOBRE O ALISTAMENTO E SERVIÇOS ELEITORAIS MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, A REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ELEITOR, A ADMINISTRAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL, O SISTEMA DE ALISTAMENTO ELEITORAL, A REVISÃO DO ELEITORADO E A FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, ENTRE OUTROS)
ARTIGO 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:
I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;