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ID
1237270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme o Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a expedição de instruções para regulamentar o processo eleitoral. Tendo em vista a utilização de tecnologias modernas no processo eleitoral, mediante processamento eletrônico de dados, o tribunal expediu a Resolução n.º 21.538/2003, que disciplina o alistamento e os serviços eleitorais mediante essa tecnologia. Com base na referida resolução, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A = Correta. Art. 14 da Resolução 21.538: "É facultado o alistamento, no ano que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive."

    B = Correta. Art. 26 da Resolução 21.538: "O título eleitoral prova a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão."

    C = Correta. § 1º, III  do art. 58 da Resolução 21.538: "Art. 58(...) §1º O TSE determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que: III - o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE. "

    D = Correta. § 2º do Art. 65 da Resolução 21.538: "Art. 65(...) § 2º. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista."

    E = Errada. Art. 27, I da Resolução 21.538: "Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: I - acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, 2ª via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta Resolução."


  • Letra C: Errada!!! Este é apenas um dos requisitos previstos pelo art 58 da resl 21538!!!  Vide Res.-TSE nºs 22586/2007, 22021/2005, 21490/2003: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos

  • É vedado ao delegado de partido político acompanhar a emissão do título eleitoral.

  • GABARITO LETRA E 

     

    RESOLUÇÃO Nº 21538/2003 (DISPÕE SOBRE O ALISTAMENTO E SERVIÇOS ELEITORAIS MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, A REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ELEITOR, A ADMINISTRAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL, O SISTEMA DE ALISTAMENTO ELEITORAL, A REVISÃO DO ELEITORADO E A FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, ENTRE OUTROS)

     

    ARTIGO 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:

     

    I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;