SóProvas


ID
1237282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Texto II – questões 32 e 33

A Constituição Federal assegura ampla liberdade de
organização e funcionamento aos partidos políticos. Em razão
dessa liberdade, muitos partidos políticos foram criados no
Brasil, desde 1988. Para disciplinar a matéria, foi promulgada
a Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).


Acerca dos princípios constitucionais relativos aos partidos políticos e da lei a que se refere o texto II, julgue os itens subseqüentes.

I O sistema eleitoral brasileiro contempla o monopólio dos partidos políticos na representação eleitoral.
II É admitida a criação de partido político cujo programa seja contrário ao regime democrático e aos direitos fundamentais da pessoa humana.
III É facultado aos partidos políticos formar, mediante recrutamento público, organização paramilitar de autodefesa.
IV Para conseguir o registro de um novo partido, seus fundadores, após requererem esse registro junto ao cartório de registro civil de pessoas jurídicas, devem buscar o apoio de eleitores que somem, pelo menos, 0,5% dos eleitores que votaram validamente nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
V Os partidos políticos, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Questõzinha boa pra raciocinar....

    I) O sistema eleitoral brasileiro contempla o monopólio dos partidos políticos na representação eleitoral. De início compreendi como errada, pois a palavra MONOPÓLIO denota "uma coisa só, um comando"...mas acredito que nesse caso tem o sentido de "apenas por partido político há a representação eleitoral e não por candidato sozinho...

    II)É admitida a criação de partido político cujo programa seja contrário ao regime democrático e aos direitos fundamentais da pessoa humana. Não é admitida, é PROIBIDA.

    III) É facultado aos partidos políticos formar, mediante recrutamento público, organização paramilitar de autodefesa. É proibido organização paramilitar..

    IV)  Para conseguir o registro de um novo partido, seus fundadores, após requererem esse registro junto ao cartório de registro civil de pessoas jurídicas, devem buscar o apoio de eleitores que somem, pelo menos, 0,5% dos eleitores que votaram validamente nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. OK

    V) Os partidos políticos, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, são pessoas jurídicas de direito público. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    PASSA PRA PRÓXIMA E RUMO À POSSE!


    VQV


    FFB

  • Analisando os itens:


    O item I está CORRETO
    , pois não é admitida candidatura avulsa no sistema eleitoral brasileiro. Prova disso é que a filiação partidária é condição de elegibilidade, prevista na Constituição Federal, artigo 14, §3º, inciso V:

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidáriaRegulamento
    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.


    O item II está INCORRETO, conforme artigo 2º da Lei 9.096/95:

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.


    III É facultado aos partidos políticos formar, mediante recrutamento público, organização paramilitar de autodefesa.


    O item III está INCORRETO
    , de acordo com o que estabelece o artigo 6º da Lei 9.096/95:

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.


    O item IV está CORRETO, conforme artigo 7º, §1º, da Lei 9096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


    O item V está INCORRETO, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme preconiza o artigo 44, inciso V, do Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os partidos políticos(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Estando corretos apenas os itens I e IV, deve ser assinalada a alternativa B.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • Apoiamento mínimo = 0,5% dos votos válidos dados nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados + Distribuição dos citados votos em um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • monopólio???

  • Alternativa B

    Questão respondida pela eliminação das mais incorretas, o que sobrou você chuta e reza para estar certo.

  • Item I (CERTO). Art. 14, §3º CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária;

     

    Item II (ERRADO). Art. 1º Lei 9.096/99: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    Item III (ERRADO). Art. 6º Lei 9.096/99: É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    Item IV (ANTES ERA CERTO, ATUALMENTE ESTÁ ERRADO). Art. 7º, §1º Lei 9.096/99: Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Item V (ERRADO). Art. 1º Lei 9.096/99: O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    GABARITO OFICIAL: b) I e IV.

     

    GABARITO ATUALIZADO: f) I.

  • Fernando, acredito que questões desatualizadas sejam excelentes pro estudo, porque nos dão a oportunidade de confrontar e lembrar as mudanças, e de quem sabe adiantarmos possíveis alternativas pegadinha.

  • Jordana, e para quem mais ficou se perguntando monopólio?

    Siginificado de monopólio:

     

    1.econ. privilégio legal, ou de fato, que possui uma pessoa, uma empresa ou um governo de fabricar ou vender certas coisas, de explorar determinados serviços, de ocupar certos cargos.

     

    2.econ. comércio abusivo que consiste em um indivíduo ou grupo tornar-se único possuidor de determinado produto para, na falta de competidores, poder vendê-lo por preço exorbitante.

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons Estudos!

     

     

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    "Quando cansar, aprenda a descansar. Desistir nunca!"

  • A questão não está desatualizada.

    A proposição IV continua certa. Se ela não diz que esses são os únicos requisitos, está certa.