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ID
1237321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios da administração pública, julgue os itens a seguir.

I Com fundamento no princípio da legalidade, a administração pública tem liberdade condicionada e vontade limitada, uma vez que o poder discricionário do administrado não vai além do que a lei permite. Desta forma, conclui-se que ao administrador é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
II O princípio da impessoalidade, ou princípio da finalidade, é assim denominado porque, por esse princípio, o administrador público tem como objetivo o interesse público, de sorte que todo ato que tiver caminho diverso está suscetível a invalidação por desvio de finalidade.
III O princípio da moralidade constitui pressuposto de validade do ato administrativo, portanto o administrador não tem de obedecer apenas à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e segundo a finalidade de sua ação.
IV O princípio da publicidade consiste na divulgação do ato para conhecimento público. Portanto, leis, atos e contratos da administração pública que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que as emitem, para terem validade perante as partes e terceiros, precisam ser publicados no Diário Oficial ou nos jornais de grande circulação.
V A eficiência não é princípio da Administração Pública, mas, como o objetivo da administração pública é o bem comum, indiretamente a atividade administrativa está vinculada a um princípio geral da eficiência, devendo buscar o rendimento funcional, ou seja, agir de forma transparente, imparcial, eficaz e sem burocracia, objetivando a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I Com fundamento no princípio da legalidade, a administração pública tem liberdade condicionada e vontade limitada, uma vez que o poder discricionário do administrado não vai além do que a lei permite. Desta forma, conclui-se que ao administrador é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.               (somente o que a lei permite/autoriza)


    II O princípio da impessoalidade, ou princípio da finalidade, é assim denominado porque, por esse princípio, o administrador público tem como objetivo o interesse público, de sorte que todo ato que tiver caminho diverso está suscetível a invalidação por desvio de finalidade.


    III O princípio da moralidade constitui pressuposto de validade do ato administrativo, portanto o administrador não tem de obedecer apenas à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e segundo a finalidade de sua ação.


    IV O princípio da publicidade consiste na divulgação do ato para conhecimento público. Portanto, leis, atos e contratos da administração pública que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que as emitem, para terem validade perante as partes e terceiros, precisam ser publicados no Diário Oficial ou nos jornais de grande circulação.          (já são válidos desde sua confecção)


    V A eficiência não é princípio da Administração Pública, mas, como o objetivo da administração pública é o bem comum, indiretamente a atividade administrativa está vinculada a um princípio geral da eficiência, devendo buscar o rendimento funcional, ou seja, agir de forma transparente, imparcial, eficaz e sem burocracia, objetivando a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios.
     

     

  • Sobre o IV: eles têm validade desde sua confecção, sendo que a publicidade é pressuposto de EFICÁCIA.

  • Para matar a questão e sem arrodeios (análise do item IV)

    01. O ato, para ser VÁLIDO, não precisa ser publicado (existem atos que dispensam publicação para gerarem todos seus efeitos);

    02. A publicação de um ato VÁLIDO o torna PERFEITO (a publicação de um ato IMPERFEITO não o torna válido);

    03. A publicidade do ato está relacionada à eficácia, não à validade do ato.

  • I- Errado . O princípio da legalidade deve ser entendido para o administrador no sentido de fazer apenas aquilo que está disposto na lei

    II- Correto . Todo ato do administrador público deve visar o interesse público 

    III- Correto . Sim o administrador deve em seu atuar não apenas observar a lei em sentido amplo , mas também os demais princípios .

    IV-Errado . A publicidade não é requisito de validade do ato administrativo , mas sim requisito de eficácia do mesmo . A ausência da publicidade não torna o ato invalido .

    V- Errado . A eficiência já era princípio mesmo antes da EC-19 , embora era implícita . A EC-19 ''apenas'' elevou a eficiência ao status de princípio expresso do Art37,caput,CF . Tendo como características : a presteza , a perfeição , o rendimento funcional ... 

  • Autonomia da vontade: Particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe!

    Subordinação da vontade/ a lei;

    a administração só pode praticar atos se estiverem previstos em lei.

    Lembre-se também a a legalidade é corolária da indisponibilidade do Interesse público.

    que representa um limite de atuação na conduta do gestor público.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO. Mas, considerar IMPESSOALIDADE sinônimo de FINALIDADE já é demais.