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Essa questão deveria ser anulada, pois as fundações públicas não são CRIADAS e sim AUTORIZADAS por lei complementar. 175 CF/88
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Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra D.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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A resposta estaria correta somente se o item V fizesse referencia a uma autarquia fundacional e não a uma fundações públicas.
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Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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CEF pode ser criada como sociedade de economia mista, e ter seu patrimônio sem ser 100% publico? e outra qual o erro do item IV?
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qual o erro da II e IV?
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III - Entendo que se a caixa tem seu capital 100% público então não poderia ser Sociedade de Economia Mista. Não entendi.
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Gentem, não esquentem as cabeças por conta de uma questão de 2005. Mas, respondendo as dúvidas aqui..
Ricardo, o examinador só deu a CEF como exemplo. (interpretação de texto, gramática)
Hellen e Rayane, na II - desconcentração cria órgãos, que não têm personalidade, portanto não são pessoas.
na IV - ele diz que descentralização é aquilo ali, mas não é..descentralização é entidade e não órgão. (interpretação de texto e gramática, de novo)
Rafael e Charles, as fundações públicas de direito público são criadas SIM.
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Esse gabarito está erradíssimo !
Resposta correta está na letra C
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Erro da ||: II O Estado é o detentor dos poderes da administração pública. Quando o Estado atribui a outra pessoa o exercício de atividade pública ou de interesse público, está fazendo a desconcentração.
Quando é criada outra pessoa jurídica, esquece a desconcentração, o correto é DESCENTRALIZAÇÃO. Que significa a criação da administração indireta.
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Boa tarde! @andremeneleu e @ricardoaraújoleite o texto do item III está correto "como Caixa Econômica Federal" está entre vírgulas, neste caso indica um Aposto. Espero ter ajudado!
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I- Errado . Não há subordinação entre pessoas jurídicas distintas
II- Errado . Quando o Estado atribui prerrogativas públicas a outras pessoas está ocorrendo a descentralização
III- Correto . As empresas estatais ( S.E.M e E.M ) são entidades integrantes da administração indireta que admitem ter sua criação autorizada por lei específica tanto para a prática de atividade econômica quanto para serviços públicos .
IV- Errado . Há quase nenhuma semelhança . Também está errado quando diz que a desconcentração é entre os próprios órgãos despersonalizados , é completamente possível a desconcentração na Adm Indireta ( dotada de personalidade jurídica ) , nos Órgãos independentes ...
V- Correto . Lembrando que existe fundações públicas sob direito privado .
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Continuo sem entender o erro do item IV:
IV - A descentralização parte de idéia semelhante à da desconcentração (até aqui tudo bem, não vejo problema), porém, nesse caso (será que se refere à descentralização, posto que se quisesse se referir à desconcentração deveria ter utilizado a expressão "neste caso"?; daí realmente eu veria problema na assertiva, concordando com o gabarito; se bem que, por outro lado, poderia ter utilizado a expressão "naquele caso" para descentralização, em contraposição com a manutenção de "nesse caso" para se referir mesmo à desconcentração; e aí reside minha dúvida, tendo em vista que o que vem em seguida pode conceituar a desconcentração - observe que não há nenhuma expressão restritiva), a repartição de função é feita entre os próprios órgãos despersonalizados que compõem a estrutura do Estado que, desta forma, não agem em nome próprio, mas sim em nome do Estado.
Descentralização
Entidades / controle finalístico
Supervisão ministerial
Detém personalidade jurídica
Desconcentração
Órgãos / hierarquia administrativa
Subordinação administrativa
Não detém personalidade jurídica
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Fundação Pública de direito público → Criada por lei
Fundação Pública de direito privado → Autorizada por lei
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Respondendo a D para que nunca mais apareça em meus filtros.
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IV A descentralização parte de idéia semelhante à da desconcentração, porém, NESSE caso (está se referindo ao primeiro termo, ou seja, descentralizaçao, tornando a assertiva errada), a repartição de função é feita entre os próprios órgãos despersonalizados que compõem a estrutura do Estado que, desta forma, não agem em nome próprio, mas sim em nome do Estado.
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Essa questão, em minha humilde opinião, está equivocada e incompleta; vejamos: em relação ao item de número V " As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, da administração indireta, criadas por lei específica". Conforme consta na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XIX, as fundações públicas ( via de regra, vamos assim dizer, porque é o que consta na nossa Carta Magna), tem personalidade jurídica de direito privado e não de direito público. As fundações públicas são criadas ( via de regra), pelo mesmo procedimento no qual são criadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou seja, mediante a edição de uma lei que apenas autoriza as suas criações, cabendo ao poder executivo registrar os seus atos constitutivos, para que elas passem a existir efetivamente. Só fechando; existe, sim, fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ( as chamadas autarquias fundacionais), mas a criação delas não está prevista na constituição e, sim, em entendimentos doutrinários e de jurisprudência. A meu ver, para que esse item de numero V ficasse totalmente correto, deveria ter sido citado que as Fundações Públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado e que podem ser criadas de forma direta por lei específica ou por meio de uma lei que autorize as suas criações.
Foi dessa forma que entendi em meus estudos.
Forte abraço a todos!!
Bons estudos para nós!!
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Bom eu marquei a questão III e V.
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As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, da administração indireta, criadas por lei específica. CERTA.
FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS são aquelas que são criadas através de lei (já que se equiparam com as autarquias) e são pessoas jurídicas de direito público interno (autarquias são PJDPI)