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ID
1237333
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei Orçamentária Anual, a qual compreende o orçamento fiscal, investimento das empresas e seguridade social, é correto afirmar que o orçamento

Alternativas
Comentários
  • Aos que marcaram alternativa E, O GABARITO É A .  Vou tentar sistematizar o Orçamento Fiscal versus o Orçamento da Seguridade Social.

    Orçamento Fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.  Embora abrangente, não integram o Orçamento Fiscal:

      • os fundos de incentivos fiscais;   • as autarquias (conselhos) de fiscalização de profissão (CREA, CRM, OAB etc.);   • as empresas estatais independentes. 

      Apesar dos Fundos de Incentivos Fiscais não fazerem parte do orçamento, eles figurarão como informações complementares ao projeto de LOA. Por sua abrangência e dimensão, o Orçamento Fiscal é considerado o mais im­portante dos três orçamentos. Alguns autores consideram um “exagero” a amplitude concedida pela Constituição Federal ao conteúdo do Orçamento Fiscal, haja vista incluir empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.

    Orçamento da Seguridade Social

    Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     ATENÇÃO  Esse orçamento compreende as despesas relativas à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.

      O Orçamento da Seguridade Social compreende as dotações destinadas a atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, cujas prioridades e metas orientarão a elaboração do orçamento anual.

      Para James Giacomoni,   o Orçamento da Seguridade Social é uma “dupla novidade”. Em primeiro lugar, pelo destaque concedido às três funções, a ponto de separá-las das demais e juntá-las em uma peça própria. Em segundo lugar, por submeter ao processo orçamentário comum os orçamentos das autarquias previdenciárias, cuja aprovação, no regime constitucional anterior, dava-se por decreto do Poder Executivo.  Embora pertençam a esferas orçamentárias diferentes, o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social integram um mesmo conjunto de programas e ações orçamentárias, sendo denominados Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

      Este orçamento compreende as despesas relativas à saúde, previdência e assistência social de todos os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados e não apenas as despesas daqueles que fazem parte da seguridade social. Assim, os órgãos, entidades, fundos e empresas dependentes estarão recebendo dotação do orçamento da Seguridade Social para as despesas com saúde, previdência e assistência; e dotações do orçamento fiscal para as demais despesa


  •  lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos FISCAL E INVESTIMENTOS compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III– o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

    Referência legislativa: § 5º, I, II e III, do art. 165 da CF/1988

  • Gabarito A

     

     

    Em relação à Lei Orçamentária Anual, a qual compreende:

    o orçamento fiscal,     

    investimento das empresas  

    e seguridade social,

    é correto afirmar que o orçamento :

     

    A) da seguridade social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    ________________________________

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;   (PPA)

    II - as diretrizes orçamentárias;  (LDO)

    III - os orçamentos anuais.  (LOA)

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

    --->>> § 5º   A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • a) Correto. Letra de lei pura

    b) errado. empresas em q a União detenha maioria do capital social com direito a voto, diretamente ou não.

    c) errado. Um bom jeito de definir o orçamento fiscal é pela definição complementar usada no RLM: será tudo aquilo q não seja do orçamento da seguridade social e nem do orçamento de investimento.

    d) errado. Não tem nada a ver com a letra da lei que havia na alternativa a.

    e) errado. Não sei o q foi q o examinador fumou

  • A)da seguridade social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    B) de investimento das empresas abrange todas as despesas correntes e de capital das empresas estatais em que a União participe do seu capital social com ou sem direito a voto.

    C) fiscal abrange somente as receitas tributárias e as despesas a elas vinculadas.

    D) da seguridade social abrange apenas (na seguridade social também entra saúde e assistência social) as receitas de contribuições dos servidores ativos e inativos e as despesas com pagamentos de aposentadorias e pensões.

    E) fiscal estabelece normas de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública direta e indireta, bem como as condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    CF Art. 165, §5º

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.