Resposta dada como C, mas eu tenho minhas dúvidas. Não acho que o problema acima seja "matéria estranha" como bem fundamentado na Doutrina de Giacomoni, Ruy Barbosa. Se alguém puder me esclarecer isso, serei eternamente grata. No mais, vamos aos conceitos:
Princípio da exclusividade
De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
ATENÇÃO O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito
Vide outra questão da FCC, de mesmo teor: Q358247, Ano: 2014, Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP), Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa:
A inclusão de dispositivos que autorizam a criação de cargos públicos na Lei Orçamentária Anual é vedada porque fere o princípio orçamentário: a) da exclusividade. b) da unidade. c) da universalidade. d) do orçamento bruto. e) da publicidadeGABARITO: A
Complementando as explicações anteriores dos colegas: A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por um instrumento legal prévio. No caso, seria uma lei anterior autorizando a criação de novos cargos públicos (LDO, conforme art. 169, § 1ª, II, CF).