Resposta: letra C
De acordo com a CF/88, XIX, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
Ou seja, sua criação deve ser sempre precedida de autorização legislativa.
Sorte e sucesso!
Questão que pode ser resolvida por eliminação,vejamos:
a) Autarquia se sujeita ao Regime Jurídico de Direito Público
b) Empresa Pública se sujeita ao Regime Jurídico de Direito Privado
c) CERTA!
d) Como integrante da Administração, teria que se sujeitar a licitação para contratar
e)alternativa absurda, todos os integrantes da administração direta ou indireta devem se sujeitar aos princípios que regem a Administração Pública
(a) autarquia, sujeita ao regime jurídico de direito privado. FALSO. Autarquias se sujeitam ao regime de DIREITO PÚBLICO.
(b) empresa pública, que se submete ao regime de direito público, salvo quanto ao patrimônio, que não está sujeito a penhora. FALSO, pois EP, ao submeter-se ao regime de direito PRIVADO, em regra, seus bens são considerados bens privados e, por consequência, PODEM SER PENHORADOS.
(c) sociedade de economia mista, cuja criação deve ser precedida de autorização legislativa. VERDADEIRO. As SEM são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, são integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por AUTORIZAÇÃO legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao poder público e tem por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
(d) fundação, com patrimônio afetado à finalidade pretendida e não sujeita à licitação para contratação. FALSO, pois as Fundações sujeitam-se, sim, à Lei 8.666/93 e devem licitar e contratar na forma prevista na Lei. Além disso, a natureza da atividade prevista no enunciado (como os INVESTIMENTOS) não é compatível com as atividades realizadas pelas fundações.
(e) sociedade de propósito específico, não sujeita aos princípios da Administração pública. FALSO, pois as Sociedades de Propósito Específico é uma pessoa jurídica criada pelo vencedor de licitação de parceria público-privada para implantar e gerir o objeto da parceria, na forma da Lei 11.079/2004.
Herbert Almeida / Estratégia