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Resposta: c - depende, para o agente, da comprovação de dolo ou culpa, dada sua natureza subjetiva.
A responsabilidade do Estado é objetiva, respondendo pelos danos causados por seus agentes, havendo culpa ou não dos agentes.
A responsabilidade do agente é SUBJETIVA: em caso de dolo ou culpa do agente, podendo o Estado mover ação civil REGRESSIVA contra ele para que sejam ressarcidos os gastos da Administração Pública com a indenização realizada.
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Consoante RE 179147, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO .
III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000112730&base=baseAcordaos
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Responsabilidade da Concessionária > OBJETIVA
Responsabilidade do Concedente > SUBSIDIÁRIA
Responsabilidade do Agente > SUBJETIVA (comprovar dolo ou culpa na ação de regresso).