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Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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A lei 8112/90- institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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Art. 37 CF/88
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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CF/1988
"Art. 37.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
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Essa questão tá na ponta da língua de qualquer candidato.
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O concurso público tem prazo de validade, para permitir a sua renovação e a candidatura de outros interessados. O prazo de validade é de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. É a regra do art. 37, III, da CF.
Também temos essa previsão no art. 12 da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Diante do dispositivo legal sobredito, acertada a alternativa “C”.
GABARITO DA QUESTÃO: C.