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ID
1237471
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 12, Seção III, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina os prazos de validade dos concursos para o acesso aos serviços das autarquias e das fundações públicas federais. O prazo estabelecido é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

  • A lei 8112/90- institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

      § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

      § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


  • Art. 37 CF/88

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


  • CF/1988 

    "Art. 37. 

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

  • Essa questão tá na ponta da língua de qualquer candidato.

  • O concurso público tem prazo de validade, para permitir a sua renovação e a candidatura de outros interessados. O prazo de validade é de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. É a regra do art. 37, III, da CF.

    Também temos essa previsão no art. 12 da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    Diante do dispositivo legal sobredito, acertada a alternativa “C”.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.