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ID
1237495
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria e Dorival adquiriram um imóvel que seria pago em prestações fixas e mensais. Após o pagamento da primeira parcela, verificou-se o erro de cálculo do valor das prestações mensais estabelecidas. Neste caso, o erro de cálculo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Segundo dispõe o art. 143, CC, “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade”. 


  • Só não caia no falso raciocínio que a LETRA A induz:


    O erro de cálculo das PRESTAÇÕES MENSAIS de um imóvel pode, muitas vezes, levar o devedor a uma situação de INSUPORTABILIDADE FINANCEIRA ("fica difícil pagar!"). Mas isto não ANULA o Negócio Jurídico JAMAIS.


    O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade (art. 147, CC).

  • Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

     

    Não há que se falar em anulabilidade no erro de cálculo, mas apenas uma simples retificação na declaração de vontade.


    Gabarito: letra "c"

  • Acho que há duas alternativas corretas, pois, a alternativa "C" está em conformidade com o art. 166, IV, do Código Civil:

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    IV – não revestir a forma prescrita em lei;

  • -
    GAB: C
    vide art. 143, CC
    esse termo "apenas" é pra quebrar o candidato, embora seja assertiva correta!

  • O erro de cálculo não autoriza a anulação do negócio jurídico, mas apenas a retificação da declaração de vontade emitida para celebração do negócio jurídico.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • Mero erro de cálculo não autoriza a nulificação do negócio.