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Gabarito: “C”.
Segundo dispõe o art. 143, CC, “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade”.
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Só não caia no falso raciocínio que a LETRA A induz:
O erro de cálculo das PRESTAÇÕES MENSAIS de um imóvel pode, muitas vezes, levar o devedor a uma situação de INSUPORTABILIDADE FINANCEIRA ("fica difícil pagar!"). Mas isto não ANULA o Negócio Jurídico JAMAIS.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade (art. 147, CC).
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Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Não há que se falar em anulabilidade no erro de cálculo, mas apenas uma simples retificação na declaração de vontade.
Gabarito: letra "c"
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Acho que há duas alternativas corretas, pois, a alternativa "C" está em conformidade com o art. 166, IV, do Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
IV – não revestir a forma prescrita em lei;
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GAB: C
vide art. 143, CC
esse termo "apenas" é pra quebrar o candidato, embora seja assertiva correta!
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O erro de cálculo não autoriza a anulação do negócio jurídico, mas apenas a retificação da declaração de vontade emitida para celebração do negócio jurídico.
Resposta: C
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
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Mero erro de cálculo não autoriza a nulificação do negócio.