SóProvas


ID
1237501
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade definida pelo Código Civil, considere:

I. Os absolutamente incapazes podem ser passíveis de responsabilização civil, em determinadas circunstâncias previstas em lei.

II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

III. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

IV. Vigora como regra a responsabilidade objetiva e, subsidiariamente, a teoria do risco administrativo.

V. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” (estão corretos os itens I, II e III).

    O item I está correto, pois prevê o art. 928, CC que o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O item II está correto, pois é o que dispõe literalmente o art. 931, CC.

    Oitem III está certo, pois é o quedispõe o art. 944 e seu parágrafo único, CC.

    O item IV está errado, pois a regra é a responsabilidade subjetiva, com previsão de culpa em sentido amplo, pois prevê o art. 186, CC que aquele que,por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (que são modalidades de culpa), violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. A responsabilidade objetiva também pode ser aplicada, mas em hipóteses especiais, sendo que uma de suas modalidade é o risco administrativo.

    Finalmente o item V está errado, pois estabelece o art. 943, CC que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Excelente comentário, Lauro.
    Mas fiquei com uma dúvida... o artigo 928 fala em "incapaz", sem especificar, então realmente inclui os absolutamente incapazes ou a questão foi além do que devia?

  • Rebeca,

    Se o CC não especificou, considere tanto os absolutamente como os relativamente.

  • Rebeca, confirmando também o comentário do colega Letra da Lei, como o CC só trata no art. 928 de Incapaz, a gente considera tanto os de incapacidade absoluta, quando os de relativa. Observei que as questões que fiz que abordaram esse artigo todas não fizeram distinção

  • RESPOSTA: B

     

    Sobre o item III:

     

    O CC/02 adotou a gradação da culpa como critério de redução da indenização. (FCC/2016)

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. Os absolutamente incapazes podem ser passíveis de responsabilização civil, em determinadas circunstâncias previstas em lei.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Os absolutamente incapazes podem ser passíveis de responsabilização civil, em determinadas circunstâncias previstas em lei.

    O Código Civil não faz distinção, nesse caso, entre absoluta e relativamente incapazes.

    Correta afirmativa I.


    II. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


    Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Correta afirmativa II.


    III. A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Correta afirmativa III.


    IV. Vigora como regra a responsabilidade objetiva e, subsidiariamente, a teoria do risco administrativo.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Vigora como regra a responsabilidade civil subjetiva, e a objetiva nos casos previstos em lei.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


    Incorreta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) II, III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, IV e V. Incorreta letra “C”.

    D) III, IV e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO "B"

    IV- ERRADA. Regra: responsabilidade SUBJETIVA

    V- ERRADA. Transmite até ao valor da herança, só não pode ultrapassá-la.