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ID
1237540
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para responder às questões de números 22 e 23 considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:

Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ...

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso

IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


A Constituição Federal, no seu art. 158, caput, inciso IV, determina que 25% do produto da receita do ICMS pertencem aos municípios. No parágrafo único, inciso II, desse mesmo artigo, o texto constitucional estabelece os critérios por meio dos quais serão creditados esses valores aos respectivos municípios.

Desse modo, 75%, no mínimo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação do ICMS, devem ser creditados aos municípios, com base no valor adicionado, e 25%, no máximo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação desse imposto, devem ser creditados aos municípios, com base no que dispuser lei estadual.

O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual no 5.001/98, que disciplina a forma como será creditada aos municípios piauienses a referida parcela. De acordo com essa lei estadual, o creditamento da parcela municipal, no exercício de 2014, será feito da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a (não faço ideia do motivo...)

  • Isso é Lei específica do PI

  • Segundo o STF, é vedado, à legislação estadual, a pretexto de resolver as desigualdades sociais e regionais, alijar, completamente, um Município da participação dos recursos em questão. 


    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre 2014, pag 657

  • Alguém pode dizer o que há de errado com a alternativa B

  • O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual no 5.001/98

    ISSO É ESTADUAL, sou do RS, não pretendo ir pro Piauí, não tenho nem o porquê estar comentando na real. 

  • Isso é legislação específica do PIAUÍ!

  • Gabarito: A

    Fundamento: Lei 5.001 de 1998 que dispõe sobre a partilha do percentual de 25% do produto da arrecadação do ICMS.

    Comentário: Trata-se de uma lei que se repete em todo estado da federal, com fundamento na Constituição Federal( Art. 158).

    No Piauí a lei prevê a seguinte partilha que fundamenta o gabarito da questão:

    Lei 5.001 de 98 Art. 3º:

    III - 10% (dez por cento), diretamente proporcional à população do município;

    IV - 10% (dez por cento), diretamente proporcional à área territorial do muni-cípio;

    V - Até 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS será prêmio, a ser distribuído aos municípios que se destacarem na proteção ao meio ambiente como disposto na Lei nº 5.813, de 03 de dezembro de 2008, obedecido ao seguinte critério: