SóProvas


ID
1237570
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As denominadas Constituições legais ou inorgânicas caracterizam-se por

Alternativas
Comentários
  • Constituição orgânica/codificada - os textos constitucionais estão centralizados em um mesmo documento constitucional. O texto brasileiro tem essa característica. A única exceção foi a hipótese introduzida pela EC nº 45, que definiu que os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovadas pelo Congresso Nacional pelo mesmo quorum de emendas constitucionais, equivalem-se a essas emendas. Por isso, pode haver, na nossa realidade, texto de status constitucional fora da constituição.

     Constituição legal, inorgânica/assistêmica -são aquelas que não estão reunidas, codificadas sob uma única forma. Ex. Constituição Inglesa

  • GABARITO LETRA "E"

    Classificação da Constituição quanto à unidade documental:

    Orgânica: Contém escrita em um texto único toda a matéria constitucional sistematizada.

    Inorgânica: Apresentam suas normas dispersas em vários documentos.


  • Olá! Poderiam me indicar em qual doutrina encontraram esta classificação? Obrigada!

  • Janaína, o professor Rafael Barretto, em sua aula, citou Paula Bonavides, ao tratar desta classificação. Espero ter ajudado. 

  • Colega Rafaela, é Paulo Bonavides.

  • Pedro Lenza, no seu "Direito constitucional esquematizado, ed. saraiva, 2014, pg. 103 e 104 discorre sobre o tema. 

    Quanto ao critério sistemático - Paulo Bonavides divide as Constituições codificadas das legais:

    Codificadas - seriam aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto (...).

    Legais (Inorgânicas) - seriam aquelas escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários textos. 

  • Quanto à sistemática as Constituições podem ser:

    Reduzidas ou codificadas - são unitextuais;

    Variadas ou legais – se distribuem em vários textos e documentos esparsos.

  • Acrescentando, é importante não confundir o critério forma (escrita/instrumental x constumeira) com o critério sistemático, cuja decomposição resulta na dicotomia: REDUZIDA/CODIFICA ou VARIADA/LEGAL.
    Exemplo vivo da Reduzida/Codificada é atual Constituição brasileira.
    Exemplo vivo da Variada/Legal são as Leis Básicas de Israel, que são um componente essencial do direito constitucional desse país, exemplo: Lei de Jerusalem 1980; O Judiciário 1984; A Controladoria do Estado 1988; Dignidade Humana e Liberdade 1992; O Governo 1992; Liberdade de Ocupação 1992; Liberdade de Ocupação 1994; O Governo 2001; O Referendo 2014. 

    São as minhas opiniões, por favor me comunique se as considerar equívocas.

    Abraço!

  • Quanto à sistemática, as constituições se classificam em:

    a) legais, variadas ou inorgânicas:

    Legais, variadas ou inorgânicas são aquelas espalhadas em diversas legislações, ou seja, o texto constitucional não se encontra em um único documento, mas esparso dentre inúmeros textos legislativos.

    b) reduzidas, codificadas ou orgânicas: 

    São aquelas em que o texto constitucional encontra-se codificado em uma única norma, ou seja, a constituição está codiicada em um único documento.

  • A noção de Constituição legal (ou inorgânica) no Brasil vem ganhando tonalidade mista desde a EC45 que introduziu o §3º ao art. 5º, tecla já batida nos comentários. Mas o que se desponta disso é que se a CF/88 é uma Constituição formal (não interessa qual é o conteúdo, a matéria, ex.: convenção das pessoas com deficiência física que ganhou status de norma constitucional - exemplo encontrado em todo bom livro de Constitucional), escrita e dogmática e ao mesmo tempo passa a aceitar, após o preenchimento de requisitos constitucionais, a incorporação de uma norma "de fora" à essência da CF ela passa a ser "mista", ou seja, dispersa. MAAS...essa é uma ideia ainda tímida no nosso mundo jurídico e Pedro Lenza, no meu conhecimento, alerta-nos isso.

    O fato é que diante dessa noção é possível ter maior clareza do que vem a ser uma constituição legal. Exemplo clássico pode ser a da Inglaterra, ponto que também já foi batido.

    1. QUANTO À FORMA


      1. Escrita (instrumental)


    Subclassificação:

        1. Codificada (real, unitária ou orgânica)

    - O texto da constituição escrita está em um único documento. Obs: A CR/88 é considerada codificada, porém ela está passando por um processo de descodificação, haja vista a existência de tratados de direitos humanos que ingressam no ordenamento pátrio na forma do art. 5º, §3º, CRFB. Além disso, já há no Brasil normas autônomas nas emendas, que não vão parar no texto constitucional originário.

        1. Não codificada (legal, variada ou inorgânica)

    - Mais de um documento escrito como sendo constituição formal. Possui o seu conteúdo disperso em diversos textos normativos.


      1. Não escrita (costumeira, consuetudinária)

    As Constituições costumeiras têm como característica fundamental o surgimento informal, originando-se da sociedade. Fundamenta-se nos costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene.


  • Tem professor que não dá todos os nomes e faz aluno errar em prova. Errei essa por ter no caderno a classificação somente com o nome "unitária" e "variada".

  • A grande maioria dos livros não trabalham todas as classificações. O livro de Gilmar Mendes e Paulo Gonet, por exemplo, passa bem rápido sobre o tema. O mais legal pra estudar sem sombra de dúvidas é o Pedro Lenza que traz 15 tipologias diferentes! A gente costuma estudar no máximo 9.

  • As constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas(sistematizadas em um só texto) e Constituições legais ou inorgânicas (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas).

  • Constituição inorgânica/assistêmica -são aquelas que não estão reunidas, codificadas sob uma única forma. Ex. Constituição Inglesa

  • Quanto à sistemática (critério aplicável só às constituições escritas)

    Codificada (unitária, reduzida ou orgânica) – se apresenta como se fosse um Código (caracterizada pela sistematização de suas normas) – Ex: Constituição de 1988. É dividida em títulos, capítulos e seções.

    Não-codificada (variada, legal, inorgânica)
    – ex: Constituição da Alemanha nazista, de 1934. Existiam várias leis esparsas tratando de matérias constitucionais.

    Obs.: No Brasil estamos passando por um processo de descodificação da Constituição, pois temos normas constitucionais fora do código da constituição, por exemplo: TIDH do §3º, art. 5º.

    Conforme Robério Nunes no Curso Carreiras Jurídicas do CERS.

  • orgânica - em um único (brasileira) texto X inorgânica - em vários textos (inglesa). 

  • QUANTO À FORMA, AS CONSTITUIÇÕES PODEM SER:

     

    A) ESCRITAS

    - CODIFICADAS  (QUANDO SUAS NORMAS SE ENCONTRAM EM UM ÚNICO TEXTO)

    - LEGAIS ( VARIADAS, PLURITEXTUAIS OU INORGÂNICAS)

     

    B) NÃO ESCRITAS

  • qual exatamente é o erro do item D???

  • Uma Constituição inorgânica ou legal é formada por diversas estruturas documentais, suas normas são dispersas em variados documentos. Ex: Constituição da França de 1875.

    - Manual de Direito Constitucional, Nathalia Massom - Ed. Juspodivm, 4ª ed., 2016.

  • sintetizando

    CONSTITUIÇÕES QUANTO À FORMA

    -> ESCRITA ( instrumentais)...podem se dividir em

    -Codificada (real, unitária ou orgânica): único documento
    - Não codificada (legal, variada ou inorgânica): Mais de um documento escrito

    -> NÃO ESCRITA (costumeira, consuetudinária)

     

    GABARITO ''E''

  • e)ter seu conteúdo disperso em diversos textos normativos.

    LETRA E - CORRETA - 

    “Bonavides distingue as Constituições codificadas das legais.”

    Codificadas (que correspondem às reduzidas de Pinto Ferreira) seriam .. aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei”.

    Por sua vez, as legais (também denominadas Constituições escritas não formais, e que equivalem às variadas de Pinto Ferreira) seriam aquelas “... escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários textos. Haja vista, a título ilustrativo, a Constituição francesa de 1875. Compreendia ela Leis Constitucionais, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa, como as leis de estabelecimento dos poderes públicos, de organização do Senado e de relações entre os poderes. Tomadas em conjunto passaram a ser designadas como a Constituição da Terceira República”.65”

    Quanto à unidade documental (quanto à sistemática)

    Esta classificação só tem algum sentido para as Constituições escritas, pois é o texto escrito que será unitextual (dando origem à Constituição orgânica) ou pluritextual (estabelecendo a Constituição inorgânica). Passemos ao significado de cada uma delas.

    (A) Orgânica

    Constituição orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.

    Em resumo, nas Constituições orgânicas temos um documento único que concentra todos os preceitos constitucionais, não existindo normas constitucionais esparsas no ordenamento jurídico. Pode-se dizer que todas as Constituições brasileiras são exemplos desta tipologia.

    (B) Inorgânica

    Em contraposição à unitextual, temos a pluritextual (ou inorgânica) que é formada por diversas estruturas documentais, ou seja, suas normas estão dispersas em variados documentos, pois diferentes textos irão compor o que denominaremos "Constituição".

    A doutrina apresenta como exemplar desta tipologia a Constituição da França de 1875 - esta última concebida a partir da reunião de diferences documentos, isto é, não apenas os 89 artigos do texto compõem as normas constitucionais, mas também seu preâmbulo, sendo que ele remete para a Declaração dos Direitos de 1789 e ao preâmbulo da Constituição de 1946.

    FONTE: NATHALIA MASSOM

  • Classificação quanto à forma:

    • Escritas (instrumentais): sistematizada em documento solene
    • Codificadas: único documento escrito
    • Legais: normas em diversos documentos

    Gabarito: Letra E

  • No meu entendimento, o erro da alternativa D foi dizer que as normas têm quer ser formalmente constitucionais em uma Constituição Legal ("contemplar expressivo conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.")

    Normas formalmente constitucionais são criadas de acordo com o processo definido na constituição. Se não há Constituição(que é o caso de uma Constituição Legal, que se baseia em costumes, jurisprudências, etc.), não há formas pré-definidas para criação de leis, tampouco matéria para tornar leis inconstitucionais.

    Um exemplo é o Reino Unido. Não tem Constituição escrita, como os Estados Unidos e o Brasil. O Direito baseia-se na tradição, na chamada jurisprudência, ou seja, nas decisões anteriores dos tribunais e não em atos determinados pelo Legislativo ou pelo Executivo.

    Por isso eu acredito que a alternativa D se torna errada, pois afirma que as normas são "apenas formalmente constitucionais", o que não é verdade.

    Se eu errei, me perdoem e me corrijam. Juntos, conseguiremos!

    =)