SóProvas


ID
1237591
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, encontram-se

Alternativas
Comentários
  • Difícil essa....

    Art.49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional 

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 57. 

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do SenadoFederal... (parte final) ...para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;




  • Não entendi o erro da letra "b"

    Alguém sabe dizer quem fixa o subsídio do Supremo Tribunal Federal?

    Achava que era o CN...

    Obrigada.

  • Mile, no caso, fixar o subsídio dos Ministros do STF (art. 48, XV, CF) não é de competência EXCLUSIVA do CN, necessitando da sanção do Presidente, por meio de Lei Ordinária. Somente é de competência exclusiva do CN o disposto no art. 49 da CF. 

  • Observe que a questão pede a alternativa que possui somente competências exclusivas do CN.


    a) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; e proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (errada)


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;


    b) apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; e fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (errada)


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    c) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; e dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. (errada)


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    d) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil hectares; e aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. (errada)


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    e) tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República; e suspender intervenção federal (correta)

    Já respondida pelo colega Diogo M.

  • Eu posso acrescentar ao rol das competências exclusivas do congresso (art. 49) os atos do art. 57, §3º?


    Se alguém puder me tirar essa dúvida, me manda uma mensagem! 

    obrigada

  • Depois de estudar um mundo de artigos da CF, CC, CPC, CP, CPP, CTN, Leis esparsas de administrativo/ambiental/previdenciário....etc...PRECISO ME LEMBRAR QUE SÃO 2.500 hectares e não 2.000!!

    #nojo#fcc#desabafo 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • Babi,

    Para fins de concursos públicos, você só pode aceitar como competência exclusiva do CN os incisos do Art. 49. Se o legislador constituinte quisesse que qualquer outra competência fosse exclusiva, ele teria inserido neste artigo, ok?

  • Fiquei em dúvida com a letra B, mas, depois percebi que, de acordo com a CF/88, a fixação do subsídio dos Ministros do STF é competência do Congresso + sanção presidencial.

    Já a fixação dos subsídios do Presidente da República e Vice, Ministros de Estado e Deputados/Senadores é exclusiva do Congresso.

  • Bruno, então, a questão estaria errada!

    Segundo essa questão da FCC, são competências exclusivas do CN tanto aquelas do art. 49, como as do art. 57, §3º
    Não é isso? 
    Alguém me ajuda? Manda mensagem!
  • a) uma competência exclusiva e outra da Camara dos Deputados.

    b)as duas são exclusivas, porém, a segunda frase não inclui o STF.

    c) a primeira é exclusiva e a segunda é atribuição do Congresso com sanção do Pres. Republica.

    d) as duas são exclusivas porem o final é "2500 hectares".

    e) alternativa correta.

  • Banca Fdputa botou a letra de lei correta na letra "d" embora , esteja incompleta , quando se fala em 2mil , uma vez que é 2500mil.. (ART. 49,INCISOS XV e XVII , CF) BONS ESTUDOS , FOCO FORÇA E FÉ !!

  • bom galera minha contribuição é a seguinte, a cespe e outras bancas adoram quebrar informações dos incisos, como sabemos, questões incompletas também são verdadeiras, e também podem brincar com pegadinhas. Então eu fiz algumas quebras nos incisos e inclui algumas dicas, la vai:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República:

    a declarar guerra

     a celebrar a paz

     a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV – aprovar

     o estado de defesa

     a intervenção federal

     autorizar o estado de sítio

     ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores ( cuidado, o examinador pode colocar ministros do STF, ministros do estado etc, invalidando esse inciso)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado (cuidado, o examinador pode colocar “fixar os mesmos” no início do inciso invalidando)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República

    e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (o examinador pode colocar tesouro nacional)

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV – autorizar:

    referendo e

     convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas:

     a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos

     e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    VII - aprovar, previamente:

     a alienação

     ou concessão

    de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • Assim, como a Babi, tb estranhei a letra E ter sido considerada certo, pq a questao fala em competencia exclusiva, ou seja, o roll do art. 49, agora pq ele colocou o art 57 §3, III ????

  • a)

    1. Congresso Nacional (art 49, XVI)

    2. Câmara dos Deputados (art. 51, II)

    ======================================================================

    b)

    1. Congresso Nacional (art. 49, IX)

    2. Congresso Nacional (art. 49, VIII) = Presidente e Vice + Ministro de Estado

        Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República (art. 48, XV) = Ministro STF 

    ======================================================================

    c)

    1. Congresso Nacional (art 49, XI)

    2. Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República (art. 48, IV)  

    ======================================================================

    d)

    1. Congresso Nacional (art. 49, XVII) 

    2. Seria do Congresso Nacional (art. 49, XIV), caso fossem terras com área superior a 2.500 hectares

    ======================================================================

    e)

    1. Hipótese de Sessão Conjunta (CD + SF)  - (art. 57, §3º, III) 

    2. Congresso Nacional (art. 49, IV)

  • Acredito que a alternativa "e" também pode ser fundamentada no Art. 78 CF:

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

  • 2500

    2500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500 Erre agora, Senhorito Gabrihel.

  • Matheus Oliveira, não está incompleta. 2 mil não é 2,5 mil. Achei sacana, mas não pode ser considerada incompleta

  • Para quem tinha dúvida na letra B

    Competências

    1) Exclusiva do CONGRESSO 

    -SUBSÍDIO :

    I)DEPUTADOS FEDERAIS / SENADORES

    II)PRESIDENTE DA REPÚB. / VICE E MIN.ESTADO

    2) Competência NÃO EXCLUSIVA DO CONGRESSO (CN + PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

    -SUBSÍDIO ---->  MIN.STF

  • A alternativa E, primeira parte, fundamenta-se no Capítulo II, Seção I da CF/88.

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

  • ah muleque

    Em 12/11/19 às 18:56, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 04/10/19 às 12:23, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ===========================================================

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:    

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;  

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.   

  • PEGADINHA DA BANCA!

    A alternativa "e" esta incorreta, pois o artigo 49, XVII estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional " aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a DOIS MIL E QUINHENTOS HECTARES" Já a alternativa "e" fala em DOIS MIL HECTARES, por isso está errada.

    Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares é competência exclusiva do Congresso Nacional, art. 49, XIV.