-
Difícil essa....
Art.49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 57.
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do SenadoFederal... (parte final) ...para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
-
Não entendi o erro da letra "b"
Alguém sabe dizer quem fixa o subsídio do Supremo Tribunal Federal?
Achava que era o CN...
Obrigada.
-
Mile, no caso, fixar o subsídio dos Ministros do STF (art. 48, XV, CF) não é de competência EXCLUSIVA do CN, necessitando da sanção do Presidente, por meio de Lei Ordinária. Somente é de competência exclusiva do CN o disposto no art. 49 da CF.
-
Observe que a questão pede a alternativa que possui somente competências exclusivas do CN.
a) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; e proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (errada)
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
b) apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; e fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
(errada)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
c) zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; e dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
(errada)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
d) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil hectares; e aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
(errada)Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
e) tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República; e suspender intervenção federal
(correta)
Já respondida pelo colega Diogo M.
-
Eu posso acrescentar ao rol das competências exclusivas do congresso (art. 49) os atos do art. 57, §3º?
Se alguém puder me tirar essa dúvida, me manda uma mensagem!
obrigada
-
Depois de estudar um mundo de artigos da CF, CC, CPC, CP, CPP, CTN, Leis esparsas de administrativo/ambiental/previdenciário....etc...PRECISO ME LEMBRAR QUE SÃO 2.500 hectares e não 2.000!!
#nojo#fcc#desabafo
-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a
paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se
ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado
de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII
- fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que
dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os
subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da
atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras
de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades
nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas
com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
-
Babi,
Para fins de concursos públicos, você só pode aceitar como competência exclusiva do CN os incisos do Art. 49. Se o legislador constituinte quisesse que qualquer outra competência fosse exclusiva, ele teria inserido neste artigo, ok?
-
Fiquei em dúvida com a letra B, mas, depois percebi que, de acordo com a CF/88, a fixação do subsídio dos Ministros do STF é competência do Congresso + sanção presidencial.
Já a fixação dos subsídios do Presidente da República e Vice, Ministros de Estado e Deputados/Senadores é exclusiva do Congresso.
-
Bruno, então, a questão estaria errada!
Segundo essa questão da FCC, são competências exclusivas do CN tanto aquelas do art. 49, como as do art. 57, §3º
Não é isso?
Alguém me ajuda? Manda mensagem!
-
a) uma competência exclusiva e outra da Camara dos Deputados.
b)as duas são exclusivas, porém, a segunda frase não inclui o STF.
c) a primeira é exclusiva e a segunda é atribuição do Congresso com sanção do Pres. Republica.
d) as duas são exclusivas porem o final é "2500 hectares".
e) alternativa correta.
-
Banca Fdputa botou a letra de lei correta na letra "d" embora , esteja incompleta , quando se fala em 2mil , uma vez que é 2500mil.. (ART. 49,INCISOS XV e XVII , CF) BONS ESTUDOS , FOCO FORÇA E FÉ !!
-
bom galera minha contribuição é a seguinte, a cespe e outras bancas adoram quebrar informações dos incisos, como sabemos, questões incompletas também são verdadeiras, e também podem brincar com pegadinhas. Então eu fiz algumas quebras nos incisos e inclui algumas dicas, la vai:
Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional;
II - autorizar o
Presidente da República:
a declarar guerra
a celebrar a paz
a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os
casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o
Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias;
IV – aprovar
o estado de defesa
a intervenção federal
autorizar o estado de sítio
ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa;
VI - mudar
temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico
subsídio para os Deputados Federais e os Senadores ( cuidado, o
examinador pode colocar ministros do STF, ministros do estado etc, invalidando
esse inciso)
VIII - fixar os
subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de
Estado (cuidado, o examinador pode colocar “fixar os mesmos” no início
do inciso invalidando)
IX - julgar anualmente
as contas prestadas pelo Presidente da República
e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e
controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder
Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação
de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros
Poderes;
XII - apreciar os atos
de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois
terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (o examinador pode
colocar tesouro nacional)
XIV - aprovar
iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV – autorizar:
referendo e
convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em
terras indígenas:
a exploração e o aproveitamento de recursos
hídricos
e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
VII - aprovar,
previamente:
a alienação
ou concessão
de terras públicas com
área superior a dois mil e quinhentos hectares.
-
Assim, como a Babi, tb estranhei a letra E ter sido considerada certo, pq a questao fala em competencia exclusiva, ou seja, o roll do art. 49, agora pq ele colocou o art 57 §3, III ????
-
a)
1. Congresso Nacional (art 49, XVI)
2. Câmara dos Deputados (art. 51, II)
======================================================================
b)
1. Congresso Nacional (art. 49, IX)
2. Congresso Nacional (art. 49, VIII) = Presidente e Vice + Ministro de Estado
Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República (art. 48, XV) = Ministro STF
======================================================================
c)
1. Congresso Nacional (art 49, XI)
2. Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República (art. 48, IV)
======================================================================
d)
1. Congresso Nacional (art. 49, XVII)
2. Seria do Congresso Nacional (art. 49, XIV), caso fossem terras com área superior a 2.500 hectares;
======================================================================
e)
1. Hipótese de Sessão Conjunta (CD + SF) - (art. 57, §3º, III)
2. Congresso Nacional (art. 49, IV)
-
Acredito que a alternativa "e" também pode ser fundamentada no Art. 78 CF:
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
-
2500
2500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500250025002500 Erre agora, Senhorito Gabrihel.
-
Matheus Oliveira, não está incompleta. 2 mil não é 2,5 mil. Achei sacana, mas não pode ser considerada incompleta
-
Para quem tinha dúvida na letra B
Competências
1) Exclusiva do CONGRESSO
-SUBSÍDIO :
I)DEPUTADOS FEDERAIS / SENADORES
II)PRESIDENTE DA REPÚB. / VICE E MIN.ESTADO
2) Competência NÃO EXCLUSIVA DO CONGRESSO (CN + PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
-SUBSÍDIO ----> MIN.STF
-
A alternativa E, primeira parte, fundamenta-se no Capítulo II, Seção I da CF/88.
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
-
ah muleque
Em 12/11/19 às 18:56, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 04/10/19 às 12:23, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
-
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
===========================================================
ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
-
PEGADINHA DA BANCA!
A alternativa "e" esta incorreta, pois o artigo 49, XVII estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional " aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a DOIS MIL E QUINHENTOS HECTARES" Já a alternativa "e" fala em DOIS MIL HECTARES, por isso está errada.
Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares é competência exclusiva do Congresso Nacional, art. 49, XIV.