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ID
1237594
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da autonomia política constitucionalmente assegurada aos Municípios, inclui-se a competência para “criar, organizar e suprimir distritos”. Tal competência

Alternativas
Comentários
  • "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-2006, Plenário, DJ de 28-2-1997.)

    Diante da decisão do STF, acredito que a disposição legislativa (caso existente), expressa na alternativa D, ultrapassaria normativas gerais, sendo, portanto, a alternativa correta. 

  • Razões para a D estar correta...


    mas antes, vamos entender o que são Subdistritos 

    ... Colegas, eles são a divisão de distritos urbanos, muito comum em municípios brasileiros. 

    O subdistrito é criado muitas vezes para facilitar a administração municipal, ou ainda, tomar decisões administrativas mais localizadas. Geralmente são similares aos bairros.

    Na cidade de São Paulo são aplicados apenas aos cartórios de registro civil, não respeitando os limites dos distritos municipais,


    Vejamos o julgado da Suprema Corte:

    - CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS: CRIAÇÃO: PLEBISCITO: ÂMBITO DA CONSULTA PLEBISCITÁRIA: C.F., art. 18, § 4º. DISTRITOS: CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO: COMPETÊNCIA: C.F., art. 30, IV. TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO: ADEQUADO ORDENAMENTO: C.F., art. 30, VIII. I. - Criação de municípios: consulta plebiscitária: diretamente interessada no objeto da consulta popular é apenas a população da área desmembrada. Somente esta, portanto, é que será chamada a participar do plebiscito. Precedente do S.T.F.: ADIn 733- MG, Pertence, 17.06.92, "DJ" 16.06.95. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator desta no sentido da necessidade de ser consultada a população de todo o município e não apenas a população da área a ser desmembrada (voto vencido na ADIn 733-MG). Ação não conhecida, no ponto, tendo em vista a superveniência da EC nº 15, de 1996. II. - A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (C.F., art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano -- C.F., art. 30, VIII -- por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (C.F., art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas -- União e Estado-membro -- deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. III. - Inconstitucionalidade do art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 651, de 1990, do Estado de São Paulo, que dispondo a respeito das áreas territoriais denominadas subdistritos, equiparam-nas a Distritos. Ofensa ao art. 30, IV. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente no tocante ao artigo 1º das Disposições Transitórias. Improcedente quanto ao artigo 12, não conhecida a ação quanto ao art. 1º, § 3º.

    (STF - ADI: 478 SP , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 09/12/1996, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00001)


    abraço =D

  • § 1º O território do Município poderá ser dividido em Distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observados a legislação estadual, a consulta plebiscitária e o disposto nesta Lei Orgânica.

    Portanto, o único erro da B é que não inclui a palavra organizados.

    ..
  • A letra C está errada por que o exercício da função legislativa (no caso da criação, organização e supressão de distritos) é competência apenas da legislação ESTADUAL?

    C) tem caráter eminentemente administrativo, não compreendendo exercício de função legislativa, que compete, nessa matéria, apenas aos Estados e à União no âmbito da legislação concorrente sobre direito urbanístico.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;



  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 30, IV, que compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. 

    Os municípios, portanto, possuem autonomia, tendo capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Tal autonomia é exercida na criação, organização e supressão de distritos, desde que observada a legislação estadual. Portanto, a CF/88 não afasta legislação estadual voltada a definir princípios e diretrizes gerais sobre a organização dos distritos a serem criados pelos entes municipais, ao contrário, deve observa-la. Incorreta a alternativa E. No entanto, a legislação estadual deve estabelecer diretrizes gerais para a organização de distritos, mas sem suprimir ou tornar inócua a competência do município para decidir sobre sua auto-organização. Correta a alternativa D.

    A CF/88 não estabelece a restrição de que somente cidades com mais de vinte mil habitantes possam ter distritos ou que seja necessário consulta prévia mediante plebiscito. Incorretas as alternativas A e B.


    A alternativa C está incorreta, tendo em vista que a competência dos municípios não se restringe ao caráter administrativo. Veja-se decisão do STF: "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-2006, Plenário, DJ de 28-2-1997.)

    RESPOSTA: Letra D


  • Qual o erro da alternativa C??

    tem caráter eminentemente administrativo, não compreendendo exercício de função legislativa, que compete, nessa matéria, apenas aos Estados e à União no âmbito da legislação concorrente sobre direito urbanístico.
    _________

    A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (C.F., art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano -- C.F., art. 30, VIII -- por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (C.F., art. 24, 
    (STF - ADI: 478 SP , Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 09/12/1996, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 28-02-1997 PP-04063 EMENT VOL-01859-01 PP-00001)
  • Um dos erros da letra "c", ao meu ver, é afirmar que a competência para legislar sobre direito urbanístico (competência concorrente) pertence "apenas aos Estados e à União", quando, na verdade, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

  • gab D 

     

    d

    impede que legislação estadual determine a equiparação a distritos das áreas territoriais designadas, no âmbito do ordenamento municipal, como subdistritos.

  • Acredito que um dos erros da C é o "caráter eminentemente administrativo, não compreendendo exercício de função legislativa​", já que é demandada lei complementar estadual para criação regiões metropolitanas, aglomerações e microregiões(ART 25, §3), tornando assim caráter legislativo, não?

  • Legislação estadual não pode adentrar na organização municipal por ofensa à autonomia dos municípios.

    Gabarito letra D