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ID
1237597
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na esfera do processo legislativo, o decreto legislativo constitui o instrumento normativo próprio para veicular

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


  • É notório que configura-se como competência exclusiva do CN a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas onde está tipificada a condição de tal sustação ser feita por decreto legislativo?

  • As atribuições do art. 49 da CF são de competência exclusiva do Congresso Nacional, veiculadas por meio de DECRETOS LEGISLATIVOS!


  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • Competências:

    CN – arts. 48 e 49,CF

    - Art. 48 – competências do CN que exigem a sanção do PR: são exercitadas por meio de lei (competências não exclusivas). 

    - Art. 49: competências exclusivas: são exercidas por meio de decreto legislativo.

    CD – art. 51: competências privativas da CD –  são exercidas por meio de uma resolução (ӿ)

    SF – art. 52: competências privativas do SF - são exercidas por meio de uma resolução (ӿ)

    OBS: Há uma única hipótese em que o CN vai editar resolução: art. 68: trata-se da elaboração de lei delegada (delegação externa corporis – que se dá entre poderes diferentes). O CN não é obrigado a delegar, mas se delegar, isso se dará por meio de resolução.

    Fonte: aula de direito constitucional.
  • VAMOS DECORAR !!!!

    DELEGAÇÃO AO PRESIDENTE DA EDIÇÃO DE LEIS DELEGADAS - RESOLUÇÃO DO CN;

    SUSTAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO EXORBITANTES - DECRETO LEGISLATIVO;

  • Complementando os estudos:

    ...quanto a letra a:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    Bons Estudos!

  • Mnemônico: 

    Congresso Nacional (CN)

    competências exclusivas: exercidas por Decreto Legislativo (DL). 

    2 LETRAS 

    Exceção: art. 68 (Resolução)


    Câmara (C)

    Senado (S)

    competências privativas: exercidas por Resoluções (R)

    1 LETRA


  • KKKKK Jaqueline Alves, valeu a tentativa, mas usar uma palavra só quando lhe interessar pode causar confusão.


    Pq nao chamar só de congresso? (C)
    Câmara dos Deputados (CD)
    Senado Federal (SF) 
    e agora???? 
    #cuidadocomominemonico
    #valeuatentativa

  • Apesar de não estar no art. 49, o regimento comum é de competência "exclusiva" do Congresso Nacional. 
    Entretanto, por via de Resolução.

    Art. 57

    (...)

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    (...)

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

  • a)a aprovação da mensagem e do plano de governo enviados pelo Presidente da República por ocasião da abertura da sessão legislativa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

     b) a sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (POR DL):

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     c) o regimento comum do Congresso Nacional - POR RESOLUÇÃO

     d) os limites e as condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno - COMPETÊNCIA DO SENADO

     e) delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República para a elaboração de lei delegada- - POR RESOLUÇÃO

  • Disciplinar relações jurídicas decorrente de medida provisória- Congresso Nacional por meio de decreto legislativo

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;