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Letra d. Art. 150, VI," e" da Constituição Federal.
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" Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI . instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser." ((inclusão da alínea 'E' conforme EC 75/2013)).
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Imunidade tributária da música nacional
Fonogramas e videofonogramas musicais;
Produzidos no Brasil;
Contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou
obras em geral interpretadas por artistas brasileiros;
Bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham;
Salvo na replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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EC 75/2013 [LITERALIDADE]
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Pra memorizar essa alinea eu associo com o CICLOPS do X-MAN Evolution (pois ele usa laser), LOGO...
O CICLOPS NÃO TEM IMUNIDADE!
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GABARITO: D
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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A imunidade em comento NÃO contempla: obras literárias; obras de autores estrangeiros; replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Atenção: a replicação industrial de mídias de gravação e leitura analógicas estão abrangidas por esta imunidade!
GABARITO: D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
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Danusa e Renato - Direção Concurso
A imunidade em comento NÃO contempla: obras literárias; obras de autores estrangeiros; replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Atenção: a replicação industrial de mídias de gravação e leitura analógicas estão abrangidas por esta imunidade!
GABARITO: D