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Autarquias: São PJ de direito público, e atuam no
exercício de atividade típica de Estado, não exercem atividade privada e
econômica. Segue o regime de Fazenda Pública, regime aplicável ao Estado. Gozam
de todas as prerrogativas do Estado, sujeitando as limitações públicas. DL
200/67, art. 5, I. Serão criadas apenas por lei, e pelo principio da simetria,
também só serão extintas por leis (paralelismo das formas).
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GABARITO LETRA “B”
a) as autarquias tanto desempenham funções sob regime jurídico de direito público, quanto de direito privado, conforme o que dispuser a lei que instituiu o ente.
Errada: As autarquias não desempenham funções sob regime jurídico de direito privado, apenas sob regime de direito público.
b) o desempenho de funções próprias do Estado, que não se amoldam à realização sob regime de direito privado, é típico das autarquias.
Correta: Por não existir autarquia de direito privado, conclui-se que as autarquias só exercem funções sob regime jurídico de direito público.
c) o desempenho de funções próprias do Estado, que não se amoldam à realização sob regime de direito privado, é típico das fundações.
Errada: É típico das autarquias.
d) as empresas estatais são dotadas de autonomia ou autoadministração, qualidades que não podem ser atribuídas às autarquias em razão do regime jurídico de direito público a que estão submetidas.
Errada: As autarquias são dotadas de autonomia e autoadministração.
e) as empresas estatais, quando criadas por lei, podem exercer funções típicas de Estado, por delegação, submetendo-se a regime jurídico de direito público.
Errada: Empresas estatais (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) são autorizadas por lei. São submetidas a regime jurídico de direito privado.
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Marquei B por eliminação, mas tem uma exceção, o correios, que apesar de ser pj de direito privado, exerce função exclusiva de Estado. Assim, faltou o "em regra" na letra "B"
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Desempenho de funções próprias do Estado, que não se amoldam à realização sob regime de direito privado, é típico das autarquias, entendo que também podemos considerar as fundações publicas (conhecidas por fundações autárquicas).
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A ARGUMENTAÇÃO SOBRE O ERRO DO ITEM "E" FEITA POR NOSSO AMIGO PABLO, NÃO ME PARECE A MAIS CORRETA, POIS, QUANDO A AFIRMATIVA DIZ: "CRIADAS POR LEI", ESTÁ SE REFERINDO, NO SENTIDO AMPLO, ÀS DUAS ESPÉCIES (INSTITUIÇÃO OU AUTORIZAÇÃO).
O ERRO DA ASSERTIVA ESTARIA NO TERMO "POR DELEGAÇÃO", JÁ QUE, A DESCENTRALIZAÇÃO QUE OCORRE QUANDO O ESTADO CRIA UMA PESSOA JURÍDICA (ENTIDADE) E A ELA TRANSFERE DETERMINADO SERVIÇO, SE DÁ MEDIANTE OUTORGA.
TRABALHE E CONFIE.
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Fiquei em dúvida entre B e E e marquei a letra E justamente considerando que os CORREIOS seriam a exceção que valida a afirmativa. Como os colegas sabidamente afirmaram, o erro da alternativa está na afirmação "por delegação". O caso dos Correios é outorga.
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Autarquias:
são entidades administrativas autônomas criadas por lei
especifica com personalidade jurídica de direito público,
para o desempenho de atividades típicas do Estado.
a) Natureza Jurídica:
- entidades administrativas de direito público.
b) Patrimônio:
- Possuem patrimônio próprio;
- Bens públicos;
- É impenhorável;
- Pagam suas dividas por meio de precatórios.
c) Imunidade de Impostos:
- Não pagam impostos sobre seus bens/rendas/serviços;
- Obs. Essa imunidade não vale para taxas e contribuições.
d) Regime de pessoal:
regime jurídico único -> estatutário de servidores.
Entendimento
citado pelo professor Ivan Lucas.
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Errei por causa das vírgulas pois deu ideia de explicação e sem daria de restrição, ai as que não se amoldam ao regime privado são autarquias.
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Vejamos cada uma das alternativas propostas:
a) Errado:
Na verdade, as atividades desenvolvidas pelas autarquias são típicas de Estado, de maneira que sempre serão submetidas, predominantemente, a regime de direito público, não sendo dado às leis instituidoras disporem em sentido contrário, sob pena de ser descaracterizada a própria natureza de tais entidades administrativas.
A propósito, confira-se a definição contida no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
b) Certo:
Esta assertiva se revela em sintonia com os fundamentos anteriormente esposados, nos comentários à opção "a".
Logo, eis aqui a opção correta.
c) Errado:
As fundações públicas, consoante jurisprudência do STF, podem assumir tanto personalidade de direito público quanto de direito privado. Quando forem fundações de direito público, terão natureza autárquica, ou seja, serão, do ponto de vista material, autarquias. Nada obstante, quando a hipótese for de fundação pública de direito privado, o regime jurídico aplicável será predominantemente de direito privado, caso em que tais entidades não irão desenvolver atividades típicas de Estado.
Do exposto, não é acertado sustentar, genericamente, que o desempenho de funções próprias do Estado é típico das fundações, nada medida em que esta assertiva despreza a possibilidade de criação de fundações públicas de direito privado.
d) Errado:
Todas as entidades da administração indireta são dotadas de autonomia ou autoadministração, inclusive as autarquias. Aliás, a a palavra autarquia significa autogoverno, etimologicamente, o que denota a existência de autonomia em sua natureza.
e) Errado:
Empresas estatais - empresas públicas e sociedades de economia mista - não são criadas por lei, mas sim têm a sua criação autorizada em lei, o que é bem diverso. Sua efetiva instituição opera-se com a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente.
No ponto, eis o teor do art. 37, XIX, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Gabarito do professor: B
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A] autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO
B] GABARITO
C] é típico das AUTARQUIAS
D] podem sim, ou seja, autonomia ou autoadministração é uma característica dos entes da adm indireta
E] as empresas estatais são AUTORIZADAS POR LEI e submetem-se ao regime jurídico de direito PRIVADO.