SóProvas


ID
1237630
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 175, que ao Poder Público incumbe a prestação de serviços públicos “diretamente ou sob regime de permissão ou concessão”. Considerando os diversos instrumentos de gestão de serviços públicos e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tal questão em meu entender deveria ser anulada, pois não se delega a titularidade de serviço público, mas outorga a titularidade. A execução dos serviços se delega via concessão ou permissão, mas a titularidade se dá por meio de outorga. Pela leitura se verifica que a questão toda corresponde a outorga de titularidade, já que é permitida entre pessoas de direito público (com exceção do correios segundo o STF). Resumo = Outorga transfere, Delegação - Executa.

  • Também não compreendi o porquê da letra "e" ser o gabarito.

    Veja: " Quando a CF trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias criadas pelo ente titular do serviço, pra as quais é possível, inclusive, a delegação da titularidade."

    O texto fala de " execução direta", obviamente então, não contempla  o desempenho por meio de autarquias, uma vez que estas fazem parte da " execução indireta".  E, realmente, quando estamos falando de autarquias, não é " delegação" e sim " outorga".

     Se alguém puder me esclarecer...

  • A descentralização por serviços ocorre por outorga legal (para entidades da adm. indireta - há transferência da titularidade); a descentralização por colaboração se dá por delegação (mera execução). A prestação direta abarca a adm. direta e indireta, enquanto que a prestação indireta é feita por particulares.

  • Concordo com a Grazielli, errei a questao umavez que nao foi utilizado o termo tecnico de outorga. 

  • Apesar disso tudo, a alternativa mais correta é a alternativa "E". As outras não têm como estarem corretas.

  • Galera, essa questão é de Português...

    art. 175 CF/88 Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão...

    Primeiro Ponto: O "diretamente" colocado no art 175 da Constituição Federal trata da Administração Pública propriamente dita, caso contrário, as Autarquias não poderiam exercer atividades propriamente públicas. Sabe-se também, obviamente, que por serem criadas por Lei as autarquias recebem a transferência da titularidade do Serviço Público, per si, a outorga dessa titularidade, e não a mera execução (delegação). 

    • e) Quando a Constituição Federal trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias ... VERDADE, acabei de demonstrar/explicar isso.
    • e) ... criadas pelo ente titular do serviço, "para as quais" é possível, inclusive, a delegação da titularidade.
    • QUAIS = PRONOME RELATIVO e está se referindo a AUTARQUIAS, e para estas é transferido o poder de delegar a titularidade... 
    • Ex.: Aqui no Ceará existe a AMC(autarquia de transito), por sua vez a AMC delega a atividade de instalação e  conservação de FOTO-SENSORES a uma empresa particular. Lembrando que, por ser uma autarquia, os serviços prestados são de caráter inteiramente público, portanto indelegáveis, mas no caso dos FOTO-SENSORES, trata-se de atividade meio, com o fim de auxiliar na fiscalização e não propriamente de fiscalizar(poder de polícia).

    Essa é minha humilde opinião sobre a questão.
    Deus é fiel.



  • O que meu causou estranheza na questão é a referência à criação da autarquia pelo ente titular do serviço. Deu a entender que o ente pode criar a autarquia por ação própria, por meio de ato administrativo, por exemplo, e não mediante lei, como ela deve ser, de fato, criada. Mas acredito que tenha sito preciosismo demais... =)

  • A outorga se dá por lei; já a delegação é por contrato. Ficou  estranho o enunciado do item correto (E), pois a titularidade se transfere por outorga, ou seja, por lei.

  • Segue análise separada de cada alternativa.

    Alternativa A
    Na verdade, a prestação de serviços públicos pode ocorrer também por meio de entidades integrantes da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas pública e sociedades de economia mista).  Portanto, a alternativa está incorreta.
    O candidato precisa compreender (inclusive para resolver as outras alternativas) que a prestação direta do serviço, prevista no caput art. 175 da CF/88 é aquela realizada pela administração pública. A administração pública compreende a administração direta ou indireta. A prestação indireta dos serviços é realizada por particulares mediante concessão ou permissão.

    Alternativa B
    Ao contrário do que afirma o examinador, a execução de serviços públicos mediante figuras contratuais (concessão ou permissão) por terceiros não integrantes da Administração pública configura prestação indireta do serviço público. A prestação indireta é denominada "descentralização por colaboração" ou "descentralização mediante delegação".
    Alternativa C
    Quando a administração cria, mediante lei específica, uma entidade com personalidade jurídica própria (autarquia ou fundação pública) ou autoriza a criação da entidade (empresa pública ou sociedade de economia mista) para prestação de serviço ocorre a transferência da própria titularidade do serviço público. Contudo, quando, por meio de contrato, a Administração delega a prestação de serviço público a terceiro, ocorre apenas a delegação da execução do serviço. Nesse último caso, a Administração se mantém titular do serviço e mantém o poder-dever de fiscalizar a sua correta execução. Em outras palavras, não existe transferência de titularidade quando o poder público contrata particular para executar serviço público. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    Na prestação direta, o serviço é prestado pela administração pública, abrangendo a administração direta ou indireta. Na prestação indireta, a administração delega apenas a execução do serviço público a terceiros. O poder público mantém a titularidade do serviço, cuja execução é delegada a terceiro.

    Alternativa E
    A alternativa descreve corretamente a sistemática do art. 175 da CF/88. Se o serviço público for prestado por entidade da administração pública, haverá prestação direta. A execução direta do serviço público pela administração pode ocorrer, inclusive, por meio de entidades criadas por lei (autarquias ou fundações) ou cuja criação esteja autorizada por lei (empresas públicas e sociedade de economia mista). Nesse caso, ocorre a outorga legal do serviço e a consequente transferência da própria titularidade do serviço público.


    RESPOSTA: E
  • Questão simples, é só não pensar demais. Além dos erros flagrantes em todas as outras alternativas, a alternativa E está correta per si uma vez que  A Adm Pública se divide em direta e indireta (autarquias, fundaçoes, SEM, etc.) .

    Os serviços públicos são prestados de forma DIRETA, quando prestados pela ADM, de forma CONCENTRADA ou DESCONCENTRADA, isto é, por meio dos seus órgãos ou por meio das pessoas jurídicas que a compõem.


    Os serviços públicos são prestados de forma INDIRETA quando prestados por PARTICULARES por meio de CONCESSÃO OU PERMISSÃO.



    Prestação DIRETA= Adm Pública direta + indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, etc.). Pode haver transferência de TITULARIDADE para a PJ porque esta AINDA INTEGRA a Administração e, portanto, o poder público.

    Prestação INDIRETA= particulares por meio de concessão ou permissão. NÃO pode haver tarnsferencia de TITULARIDADE do serviço pq quem o executa é particular.

  • Gabarito "E"

    Basta lembrar que na OUTORGA o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

  • A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação

    de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, a

    pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida,

    permanecendo com o Estado a titularidade do serviço.

    Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de

    direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se

    tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e

    risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. A outorga; também denominada

    de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante

    edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve

    ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado· transfere a titularidade do serviço, ele

    se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • Não tem erro nenhum na alternativa E, para as quais é DIFERENTE de pelas quais...

  • Só um detalhe, a banca adota a posição do Carvalho Filho que aduz que as prestações diretas dos serviços públicos abarcam aqueles prestados pela Administração Pública direta e indireta. 

  • Não entendi porque o item "E" está correto, se a DELEGAÇÃO implica em transferência do serviço para PARTICULARES. Estaria correta se falasse em OUTORGA da titularidade.

  • QUESTÃO CERTA: Quando a Constituição Federal trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias criadas pelo ente titular do serviço, para as quais é possível, inclusive, a delegação da titularidade.

     

    Ao pensamos em autarquias, logo nos vem em mente a ideia da outorga - uma lei do ente (Município, Estado ou União) cria uma autarquia e descentraliza o serviço, a transferindo as incumbências. A esse fenômeno damos o nome de descentralização administrativa.  

     

    O termo delegação refere-se a outra forma de descentralização dos serviços que ocorre quando o Município, Estado ou União decide repassar a outro ser - normalmente empresas privadas que competem via licitação - as diversas atribuições para, assim, se ver, por meio da descentralização por colaboração, livre de tanta obrigação. 

     

    Ocorre que existem autarquias especiais denominadas consórcios públicos de direito público  que podem receber via delegação direta do ente (sem mesmo precisar de licitação caso ele assim o deseje) a atribuição dos serviços. 

     

    Agora um adendo. O consórcio público de direito público integra a administração indireta e, sendo assim, por pertecer ao ente (Município, Estado ou União) consideramos que se trata de execução direta de serviço, conforme aduzimos da Lei 8666:

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    A execução indireta seria no caso de contratarmos um terceiro (como uma empresa) e delegarmos a ele as atribuições. 

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (...)   

     

    Resumindo, a execução direta será feita pela própria Administração pública por meio de delegação para uma autarquia especial criada pelo ente público a qual denominamos de consórcio público de direito público  (que pertence a administração indireta, já que é uma autarquia); 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm