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Alternativa correta E.
Art. 39, § 3º, da Constituição - "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
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VIDE Q457766 Q632881
SERVIDOR TEM DIREITO:
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- licença-paternidade.
- o direito à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável,
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM P – A - I
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Irredutibilidade de salário
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LETRA E
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
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O servidor público tem direito:
MULHER sem NOJO de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO recebe 5 SALÁRIOS, tem FÉRIAS, REPOUSO e 2 LICENÇAS. E ainda reduz os RISCOS da DIFERENÇA DE SALÁRIO.
Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;
Remuneração do Trabalho NOturno superior à do diurno;
JOrnada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO superior, no mínimo, em 50% à do normal;
SALÁRIO mínimo;
SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo;
SALÁRIO – 13º;
SALÁRIO Família, para o trabalhador de baixa renda;
SALÁRIO Irredutível (CF, art. 37, XV).
FÉRIAS Anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
REPOUSO Semanal Remunerado, preferencialmente aos Domingos;
LICENÇA Gestante de 120 dias;
LICENÇA Paternidade;
Redução dos RISCOS Inerentes ao Trabalho, por Normas de Saúde, Higiene e Segurança;
Proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIOS, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
A criatividade fluiu nessa...rsrsrs
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De acordo com a CF, o servidor público NÃO TEM direito:
→ Relação de emprego protegida contra despedia arbitrária ou sem justa causa (CLT);
→ Seguro Desemprego (CLT);
→ FGTS (CLT);
→ Piso Salarial;
→ Proteção do Salário;
→ Participação nos Lucros;
→ Jornada de 06 Horas para Trabalho Ininterrupto;
→ Aviso Prévio (CLT);
→ Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Atividade Penosa;
→ Assistência Gratuita em Creche até os 05 Anos;
→ Convenções e Acordos Coletivos;
→ Proteção em face da Automação;
→ Seguro contra Acidentes de Trabalho;
→ Ação quanto ao Crédito Trabalhista com Prazo Prescricional;
→ Proibição da Discriminação de Salário e Critérios de Admissão do portador de Deficiência;
→ Proibição da Distinção entre o Trabalho Manual, Técnico e Intelectual ou entre Profissionais;
→ Proibição do Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre ao menor de 18 Anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 Anos, salvo na condição de Aprendiz, a partir de 14 Anos;
→ Igualdade de Direitos entre Trabalhador Permanente e Avulso.
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Comentário:
Dos direitos elencados na questão, a Constituição assegura aos ocupantes de cargo públicos apenas o adicional noturno, nos termos dos dispositivos abaixo transcritos:
Art. 39 (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Gabarito: alternativa “e”
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
Dos direitos elencados na questão, a Constituição assegura aos ocupantes de cargo públicos apenas o adicional noturno, nos termos dos dispositivos abaixo transcritos:
Art. 39 (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Gabarito: alternativa “e”