SóProvas


ID
1237639
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal elenca direitos e obrigações ao servidores públicos. Dentre os direitos aplicáveis aos ocupantes de cargo e emprego públicos, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E.

    Art. 39, § 3º, da Constituição - "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

  •                                                      

    VIDE  Q457766 Q632881

     

                                         SERVIDOR TEM DIREITO:

     

    -   remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

     

    -  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

     

    -  licença-paternidade.

     

    -   o direito à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável,

     

    -  remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

     

    O SERVIDOR PÚBLICO  NÃO    TEM      P –  A -   I

     

    -      Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

     

    -      Adicional de Insalubridade

     

    -       Irredutibilidade de salário

  • LETRA E

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

  • O servidor público tem direito: 

     

    MULHER sem NOJO de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO recebe 5 SALÁRIOS, tem FÉRIAS, REPOUSO e 2 LICENÇAS. E ainda reduz os RISCOS da DIFERENÇA DE SALÁRIO.

     

    Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;

    Remuneração do Trabalho NOturno superior à do diurno;

    JOrnada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO superior, no mínimo, em 50% à do normal;

     

    SALÁRIO mínimo;

    SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo;

    SALÁRIO – 13º;

    SALÁRIO Família, para o trabalhador de baixa renda;

    SALÁRIO Irredutível (CF, art. 37, XV).

     

    FÉRIAS Anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    REPOUSO Semanal Remunerado, preferencialmente aos Domingos;

    LICENÇA Gestante de 120 dias;

    LICENÇA Paternidade;

     

    Redução dos RISCOS Inerentes ao Trabalho, por Normas de Saúde, Higiene e Segurança;

    Proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIOS, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    A criatividade fluiu nessa...rsrsrs

  • De acordo com a CF, o servidor público NÃO TEM direito:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedia arbitrária ou sem justa causa (CLT);

    → Seguro Desemprego (CLT);

    → FGTS (CLT);

    → Piso Salarial;

    → Proteção do Salário;

    → Participação nos Lucros;

    → Jornada de 06 Horas para Trabalho Ininterrupto;

    → Aviso Prévio (CLT);

    → Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Atividade Penosa;

    → Assistência Gratuita em Creche até os 05 Anos;

    → Convenções e Acordos Coletivos;

    → Proteção em face da Automação;

    → Seguro contra Acidentes de Trabalho;

    → Ação quanto ao Crédito Trabalhista com Prazo Prescricional;

    → Proibição da Discriminação de Salário e Critérios de Admissão do portador de Deficiência;

    → Proibição da Distinção entre o Trabalho Manual, Técnico e Intelectual ou entre Profissionais;

    → Proibição do Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre ao menor de 18 Anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 Anos, salvo na condição de Aprendiz, a partir de 14 Anos;

    → Igualdade de Direitos entre Trabalhador Permanente e Avulso.


     

     

  • Comentário:

    Dos direitos elencados na questão, a Constituição assegura aos ocupantes de cargo públicos apenas o adicional noturno, nos termos dos dispositivos abaixo transcritos:

    Art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:              

    (...)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.    

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.      

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Dos direitos elencados na questão, a Constituição assegura aos ocupantes de cargo públicos apenas o adicional noturno, nos termos dos dispositivos abaixo transcritos:

    Art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:              

    (...)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Gabarito: alternativa “e”