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O art. 53 da Lei n. 9.784/99 estabelece que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Assim, a ilegalidade de um ato administrativo gera a sua anulação, com efeitos retroativos à data de sua prática, atingindo os atos discricionários e os vinculados. A anulação poderá ser realizada tanto pelo Judiciário quanto pela Administração Pública.
Fonte: Coleção OAB
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Em minha modesta opinião a alternativa C está errada, já que a o Judiciário sempre irá anular o ato administrativo Ilegal e nunca corrigi-los " para que sejam conformados ou anulados "
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Comentando a alternativa A - Pode recorrer à tutela judicial por violação somente a princípio, sem violação à lei?
À concepção de Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual: “princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo -lhes o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo -lhes a tônica que lhe dá sentido harmônico”. E completa: “violar um princípio É MUITO MAIS GRAVE QUE VIOLAR UMA NORMA. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É A MAIS GRAVE FORMA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais”
Comentando a alternativa C - Conformação (aceitar com resignação). Everaldo, acredito que o sentido aqui é de convalidação e não de correção. O que acha?
Segundo a Marinela, a jurisprudência atual orienta que o princípio da legalidade não deve ser aplicado de forma absoluta e que outros princípios constitucionais devem ser considerados, realizando a ponderação de interesses. Dessa forma, caso a retirada do ato cause mais prejuízos que sua manutenção, o ato, mesmo que ilegal, deve ser mantido na ordem jurídica, o que se denomina ESTABILIZAÇÃO DE EFEITOS.
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Também achei muito estranho o termo "conformados" da alternativa C. O judiciário verificar a conformação do ato com a lei, não conforma o ato.
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Atos conformados na letra c quer dizer que haverá a conformação dos atos com a lei.O controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário se restringe à aferição da conformação do ato com a lei.
Controle de legalidade ou legitimidade nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”.
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Pessoal, alguém pode me explicar o sentido de "conformar"? Ao meu ver, significa adaptar, corrigir, mas isso não é possível pelo Judiciário, certo? Alguém me esclareça por favor.
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Comentado por Indiara Melo
há aproximadamente 1 mês.
Pessoal, alguém pode me explicar o sentido de
"conformar"? Ao meu ver, significa adaptar, corrigir, mas isso não é
possível pelo Judiciário, certo? Alguém me esclareça por favor."
conformar remete-se a dar conformidade, ou ate mesmo a adaptar, mas com fundamento... o judiciario quando provocado é obrigado a emitir sentenca fundamentada... a titulo de exemplo cito: convalidacao do ato administrativo ilegal, pelo judiciario, quando sua anulacao causaria um prejuizo maior ao interesse publico...
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Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
Os princípios possuem conteúdo normativo. Logo, a violação de princípio, por si, permite a tutela judicial de interesses. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
Em primeiro lugar, é importante frisar que a Constituição consagra princípios expressos e princípios implícitos (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006, p. 92). Depois, os princípios afirmados na legislação setorial possuem caráter normativo e não apenas opinativo, como afirma a questão. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa CDado o conteúdo normativo dos princípios constitucionais, está correto afirmar que eles podem fundamentar tutela judicial para conformação ou anulação de atos da Administração.
Alternativa D
A Constituição abriga princípios expressos e implícitos, ambos vinculantes para a Administração. Além disso, legislação setorial (p. ex., leis sobre licitação e contratos, concessões públicas, regimes jurídicos de servidores, processo administrativo, desapropriação, etc) pode trazer outros princípios, que também possuem caráter normativo e vinculam a Administração. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E
Como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello, "a desatenção a um princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais" (Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2006). Portanto, está incorreta a alternativa.
RESPOSTA: C
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Letra C.
Se eu entendi bem, esse Conformar, da letra C, se refere ao Judiciário verificar se o dispositivo em questão está ou não em conformidade com o preceito legal, e caso não, ai sim anular.
Confesso, que, apesar de alguns colegas terem dito, eu, que estou estudando a pouco tempo, nunca li nada a respeito de o Judiciário convalidar ato por questão de ser menos prejudicial que sua anulação, mas, vou pesquisar sobre o assunto.
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Carlos Alfredo e Indiara Melo, leiam os comentários do Felipe Nunes e da Vanessa IPD para ajudá-los a entender esta questão. Eu pensei como eles, por isso acertei.
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"Disciplina é a cola que liga a inspiração à conquista."
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Questão covarde, pois um dos significados - menos utilizados - de "conformar" é o ato de apenas "estar de acordo". Sob essa ótica, interpreta-se que o Judiciário não ADAPTOU o ato administrativo para conformá-lo à lei (pois isso implicaria critérios de conveniência e oportunidade, privativos da Administração), mas sim, apenas declarou ESTAR DE ACORDO com o ato, julgando não haver, portanto, ilegalidade. Passível de anulação, por uso de conceito bastante subjetivo.
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CONFORMAR: Acredito que o termo é utilizado aqui porque nem sempre o Poder Judiciário irá simplesmente anular o ato. O STF, por exemplo, é craque em modular os efeitos de sua decisão; ou seja, conforme o relevante interesse social, pode-se deixar de anular todos os efeitos do ato, modulando-os em conformidade com todos os princípios da Adm. Pública.
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O poder judiciário não pode conformar o ato, apenas anulá-lo.
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Eu já fiquei na dúvida em relação à palavra alguns. Que princípio administrativo que apesar de violado não gera ilegalidade e em decorrência disso anulação.
Esse negócio do conformar, também me deixou com a pulga atrás da orelha.
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Essa questao atrapalha mais do que ajuda o nosso entendimento!
Ela da a entender na altenativa C que é possível haver juízo de conveniecia e oportunidade por parte do JUDICIÁRIO, o que está errado,pois, este só pode manifestar-se com relação a atos vinculados, onde há ilegalidades, nunca contra atos discricionários se nao existir ilegalidade alguma!!!
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Errei a questão por analisar que a propria Administração também pode rever seus proprios atos e pode revogar ou anular, não necessariamente precisa ser revisto pelo Judiciário, outra informação importante que o Judiciário nao analisa merito administrativo.
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Continuem assim, procurando erros onde não há, seus concorrentes agradecem. Questão clara onde fala simplesmente de infrações contra a constituição, ais princípios, msm que, se fosse o caso, de forma discricionário ocorreu vício
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acho que quando a banca colocou " conformados ", ela quis dizer, validados pelo judiciário, ou seja, sem vícios.
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GAB. C
"A violação a algum dos princípios constitucionais permite a tutela judicial para que sejam conformados ou anulados os atos da Administração pública".
ART. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANULAR SE FOR PROVOCADO!! > UMA AÇÃO POPULAR ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SÚMULA STF 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
SÚMULA STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Quem nao entendeu a duvida na letra C ainda nao esta preparado para o combate.
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Conformação? Pô! Em algumas questões a banca cobram exatamente o termo expresso no código. Em outras elas sugerem alguma admissibilidade na interpretação via sinonimos.... Eu nunca li conformação. Eu já li covalidação de ato eivado de vício!
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Entendi assim a alternativa C: havendo ilegalidade de um ato, o judiciário além de poder anulá-lo pode também ordenar que a administração o anule. Dessa forma, o ato estará conformado com o ordenamento jurídico, ou seja, sem ilegalidade, pois será anulado pela administração.
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Alguém pode explicar o erro da letra A?
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Bruna, basta a violação a um princípio, não precisa que essa violação se dê também a legislação.
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vide comments.
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Eu achando que era erro de digitação, e imaginei que na realidade fosse '' confirmado'' kkkkkkkkkk, o que tornaria a C errada, pois não posso confirmar algo contra a lei!