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RESPOSTA CORRETA, LETRA C!
Lei 8212:
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Fé em Deus!!
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letra c.A contribuição da empresa é feita, em regra, com a aplicação de uma alíquota de 20% sobre o somatório das remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e avulsos e sobre o somatório das remunerações pagas ou creditadas a contribuintes individuais.
Diferentemente do segurado, que contribui sobre seu salário-de-contribuição, a empresa contribui sobre a remuneração dele. A implicação disso é que o salário-de-contribuição possui limite máximo, ou seja, o segurado não contribui acima do teto. Já a empresa pode contribuir acima do teto, pois a remuneração não observa limite máximo.
fonte:Direito Previdenciário para Concursos Públicos
Vinícius Barbosa Mendonça
2013
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De modo geral é de 20%,mais pode ser superior de acordo com o porte da empresa,a mão de obra,como é o caso dos bancos que pagam uma aliquota a mais de 2,5 por sua alta capacidade econômica e sua automatização,(tanto que a letra B trouxe o conceito,mais o enunciado da questão nada se referiu)conhecido como o principio da equidade na forma de participação do custeio ,é o famoso quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho..
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Será se teremos uma questão assim para técnico em 2015?
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a) 15% (quinze por cento).------------- Cooperativas de Trabalho ( medico , dentista )
b) 22,5% (vinte e dois e meio por cento).---------------Instituições Financeiras ( Bancos $$ )
c) 20% (vinte por cento). -----------------Empresas
d) 12,5% (doze e meio por cento). --------------------- ??
e) 8% (oito por cento) até 11% (onze por cento).--------- os empregados tem aliquotas que podem variar de 8%,9% ou 11%
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As chamadas CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, são aquelas a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social
I - 20% sobre total de remuneração P.D.C segurados empregados ou trabalhadores avulsos;
II - Contribuição da empresa para o RAT(risco ambiental de trabalho) 1% risco leve, 2% risco médio, 3% risco grave;
III - 20% sobre o total de remuneração P.C ao segurado contribuinte individual;
IV - 15% sobre o V.B.N.F ou fatura de P.S relativo ao serviço prestado por cooperado por intermédio de cooperativa.
Manual do direito Previdenciário - Hugo Goes.
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RAPIDINHAAAA
A CARGO DA EMPRESA------> trab avulso e Empregado --------------------> 20%
A CARGO DO SEGURADO--> trab. avulso e Empregado----------------------> 8% , 9% , 11% dependendo do S.C.
GABARITO "c"
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CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Art.
22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do
disposto no art. 23, é de: 6
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas,
devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados
e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o
trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste
salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do
contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença
normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
(Vide Medida Provisória nº
680, de 2015)
Vigência
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Lei n° 8.212/91
Art.
22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do
disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas,
devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados
e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o
trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste
salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do
contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença
normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide
Lei nº 13.189, de 2015)
Vigência
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C
A empresa contribui com 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
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LETRA C CORRETA
LEI 8212/91
ART 22 I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
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---> Contribuições das empresas sobre a remuneração dos empregados e avulsos: 20%.
---> Contribuições das empresas financeiras sobre a remuneração dos empregados e avulsos: 20% + 2,5% = 22,5%.
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GABARITO: LETRA C
DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) 15% (quinze por cento).
A letra "A" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
B) 22,5% (vinte e dois e meio por cento).
A letra "B" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
C) 20% (vinte por cento).
A letra "C" está correta, observem a legislação abaixo:
Art. 22 da Lei 8212|91 A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
D) 12,5% (doze e meio por cento).
A letra "D" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
E) 8% (oito por cento) até 11% (onze por cento).
A letra "E" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
O gabarito é a letra "C".
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Conforme previsão legal, a contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social, calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, é de C) 20% (vinte por cento).
A alternativa C é a correta, de acordo com o art. 201, inciso I.
Note que a mesma alíquota também é aplica aos contribuintes individuais que prestam serviços à empresa.
Resposta: C
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copiando
A CARGO DA EMPRESA - trab avulso e Empregado - 20%
A CARGO DO SEGURADO - trab avulso e Empregado - 8%, 9%,11% dependendo do S.C.