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ID
1237714
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal

Alternativas
Comentários
  • letra a) limite de alerta está previsto no artigo 59, par. 1º, inciso II, da LRF e se dá quando a despesa com pessoal ultrapassa 90%do limite legal. O limite prudendial ocorre quando as despesas com pessoal ultrapassam 95% daquele limite legal.

    letra b e d) para apuração dos gastos com pessoal deve ser levado em conta o período de 12 meses, analisando-se o mÊs de referência com os 11 meses anteriores.

  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

     Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

      b) dívidas consolidada e mobiliária;

      c) concessão de garantias;

      d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

      e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

      II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

      III - demonstrativos, no último quadrimestre:

      a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

      b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      1) liquidadas;

      2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

      3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

      c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.


    Gabarito: letra d.


  • 90% - Alerta ; 

    95% - Prudencial;

    LRF

    Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...)


  • letra D

    LRF - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

  •  
    O Relatório de Gestão Fiscal  conterá demonstrativos comparativos com os limites de que 
    trata a LRF, dos seguintes montantes  : 
     
    a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; 
    b) dívida consolidada; 
    c) concessão de garantias e contragarantias; e 
    d) operações de crédito. 
    e) demonstrativo dos limites 

  • A  apuração  dos  gastos  com  pessoal  será  feita  com  base  em  um  período  de  12  meses.   
    Neste  caso,  os  limites  a  serem  apresentados  no  Relatório  de  Gestão  Fiscal  -  RGF  do 
    primeiro  e  do  segundo  quadrimestre,  somarão  despesas  com  pessoal  relativas  a  dois 
    exercícios financeiros, já que a contagem retroage 11 meses .   Somente o RGF referente 
    ao último quadrimestre do ano apresentará as despesas de pessoal verificadas na unicidade 
    do exercício financeiro.