SóProvas


ID
1237723
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do ponto de vista funcional-programático, os juros da dívida têm a ver com

Alternativas
Comentários
  • Questão de administração financeira em uma prova que cobra apenas direito financeiro? Esses são temas distintos...

  • O gabarito: A

    Bons Estudos! Jesus Abençoe!

  • O livro de Direito Financeiro do autor Harrison Leite trata da Classificação funcional programática, que costuma ser cobrada em provas que envolvem a disciplina de Direito Financeiro (muitas vezes essa classificação é expressamente prevista no edital). Segundo o mencionado autor:

    - A classificação funcional busca identificar a área de ação governamental em que a despesa será realizada. É composta por diversas FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES. 
    - Já a classificação programática está baseada no fato de que toda ação de governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual. PROGRAMA é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido (...). A partir do programa são identificadas AÇÕES sob a forma de ATIVIDADES, PROJETOS, ou OPERAÇÕES ESPECIAIS.
    As ações "são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. São também consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas ou jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos".

    As ações podem ser classificadas em:
    - Atividades: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; 
    - Projetos: conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de Governo;
    -  Operações Especiais: são despesas que não contribuem pra a a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. EX: amortização, juros, pagamento de aposentadorias e pensões, transferências constitucionais e legais, encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária. 
  • OPERAÇÃO ESPECIAL 


    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços


    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:


    CÓDIGO               TIPO                                      TÍTULO 


    0901                Operações Especiais                 Cumprimento de Sentenças Judiciais 


    0902                Operações Especiais                 Financiamentos com Retorno 


    0903                Operações Especiais                 Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

     

    0904                Operações Especiais                 Outras Transferências 


    0905                Operações Especiais                  Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 


    0906               Operações Especiais                   Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações) 


    0907              Operações Especiais                   Refinanciamento da Dívida Interna 


    0908              Operações Especiais                   Refinanciamento da Dívida Externa


    0909              Operações Especiais                   Outros Encargos Especiais


    0910              Operações Especiais                   Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 


    0913              Operações Especiais                    Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais 


    Nesses programas, a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade de matricialidade nesses casos. 


    Fonte: MTO 2015 - p 36 e 37