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ID
1237726
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No estágio da liquidação da despesa governamental,

Alternativas
Comentários
  • Letra "d", vide lei 4.320 em seu art. 63, § 2º, III:

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
    II - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
    Ou seja, os serviços são prestados e os objetos são entregues na liquidação para que seja possível o pagamento, fase subsequente.

  • FASES DA DESPESA 

     

    *  Prévia fixação da despesa na LOA

     

    1- Empenho: reserva de recursos para posterior pagamento. Nessa etapa, emite-se a nota de empenho, que comprova o compromisso assumido (pode ser dispensada em alguns casos), e não na fase de liquidação como consta na questão.

     

    2- Liquidação: Verificação do direito adquirido do credor, onde se analisam os documentos comprobatórios.  No caso da questão, é exatamente quando a Adm Pública constata o recebimento de bens, ou serviços que contratou (recebe o bem antes de pagar), de modo que implementada a obrigação do fornecedor. 

     

    3- PagamentoUma vez verificado o recebimento do bem, a autoridade competente (acredito que seja o ordenador da despesa) emite a ordem de pagamento e o credor (fornecedor) recebe a quitação. 

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.