Quanto à duração dos contratos administrativos, a regra é que seja determinada e deva estar adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, caput e §3º da Lei 8666/93).
A despeito dessa regra, existem as seguintes exceções previstas no próprio artigo 57 da Lei 8.666/93:
a) os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, que poderão perdurar por 04 ou mais anos – já que a lei não estabeleceu prazo máximo – segundo Diógenes Gasparini (Direito administrativo. 12. ed., 2007. p. 652) e desde que prevista essa possibilidade no instrumento convocatório; Ex: construção de um grande hospital ou uma rodovia.
b) contratos para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a fim de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, que poderão ser prorrogados por até 60 meses (5 anos); Ex: serviços de limpeza, conservação, vigilância, etc.
c) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato; Ex: aluguel de computadores.
d) hipóteses previstas nos incisos IX (comprometimento da segurança nacional), XIX (compra de material para as Forças Armadas), XXVIII (bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional) e XXXI (contratações que envolvam inovação e pesquisa científica e tecnologia) do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses (dez anos), caso haja interesse da administração;
Como a exigência de prazo determinado tem relação com a obrigatoriedade de a Administração gastar recursos públicos com a contratação, a doutrina elenca outras exceções, esparsas na legislação, quais sejam: a) concessão de serviço público (Lei 8.987/1995), pois a remuneração do concessionário é efetivada, em regra, por meio de tarifa; b) concessão de serviço público especial – PPP (art. 5.º, I, da Lei 11.079/2004), hipótese em que a Administração utiliza o orçamento para pagar o parceiro privado, mas a Lei excepciona a regra do prazo, que pode ser entre 5 e 30 e cinco anos; c) contrato de concessão de uso de bem público e outros em que o Poder Público é credor dos valores que devem ser pagos pelo contratado. (Licitações e Contratos Administrativos, Rafael C. R. Oliveira, 4ª ed., 2015. pg. 214)
Para a adequada resolução da presente questão, há que se aplicar o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, que disciplina a duração dos contratos administrativos, e, mais precisamente, a regra de seu inciso IV, que abaixo transcrevo:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato."
À luz deste preceito legal, e em vista das opções fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra D (poderá, em razão do objeto, ter sua duração estendida pelo prazo de até
48 (quarenta e oito) meses após o início da sua vigência).
Todas as demais alternativas destoam do sobredito preceito normativo, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D