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ID
1238194
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leda e Lindoval são casados e possuem dois filhos gêmeos: Marcos e Margarido. Hoje, já homens com trinta anos de idade, começaram a preocupar seus pais. Marcos é pródigo e está consumindo seu próprio patrimônio em razão de seus gastos desenfreados; Margarido está enfrentando problemas com o álcool, caracterizando a figura do ébrio habitual. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    (Código Civil)


  • Apenas para complementar os estudos e manter "fresco na memória"... 

    Segundo o CC/02:

    Art. 3oSão absolutamente incapazes de exercerpessoalmente os atos da vida civil:

    I - osmenores de dezesseis anos

    II - osque, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessáriodiscernimento para a prática desses atos;

    III - osque, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Letra B

    Código Civil, art 4º: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


  • Eu discordo com relação ao Margarido. Para que a interdição seja possível, dois requisitos são necessários:

    1) Embriaguez habitual (ébrio habitual), conforme consta no enunciado; e

    2) Perturbação do discernimento (discernimento reduzido).

    No enunciado, em nenhum momento diz que seu discernimento é reduzido. Logo, ainda que seja ébrio habitual, se não houve perturbação em seu discernimento, é absolutamente capaz.

  • Não cria chifre na cabeça de cavalo não gente... Questão simples, fácil e objetiva.. Ambos relativamente incapazes, não precisa complicar.

  • Já sabia que o pródigo e o ébrio habitual possuem incapacidade relativa, mas confesso que nunca dei tanta importância ao caput do artigo 4º CC/02 - A INCAPACIDADE RELATIVA SE REFERE APENAS CERTOS ATOS, OU À MANEIRA DE OS EXERCER.

    Apenas escrevi pra ajudar a fixar e propagar conhecimento!

    Nunca desistam!

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV os pródigos.

    Atualmente só existe uma  hipótese de incapacidade absoluta no CC, qual seja, os menores de 16 anos. 

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    IV - os pródigos.


  • alteração no CC/2002:      (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

    I - (Revogado);          

    II - (Revogado);      

    III - (Revogado).      

     

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;   

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   

  • gabarito letra B

     

  • Mas que questão idiota!!

  • Coitados desses pais!

  • E eu pensando que essa história acabaria bem...

  • GABARITO B

    Cuidado com os comentários desatualizados pessoal !

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 


    OBS.: lembrando que os deficientes, pela nova legislação, são considerados ABSOLUTAMENTE CAPAZES.


    bons estudos

  • Observem, inicialmente, que os gêmeos já atingiram a maioridade (possuem mais de 18 anos), então, não se poderá falar em incapacidade absoluta (que é exclusiva dos menores de 16 anos). Ademais, como vimos, o ébrio habitual e o pródigo são relativamente incapazes. Então, vejamos cada assertiva:

    a) os gêmeos Marcos e Margarido são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ïƒ  Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    b) os gêmeos Marcos e Margarido são incapazes, relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer. ïƒ  Correta: os dois são incapazes relativamente a certos atos. No caso do pródigo, não poderá gerir o seu próprio patrimônio, mas poderá praticar os atos da vida civil da esfera extrapatrimonial (como casar, etc.). Já o ébrio habitual estará impedido de praticar boa parte dos atos da vida civil.

    c) apenas Marcos é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ïƒ  Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    d) apenas Margarido é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ïƒ  Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    e) apenas Marcos é relativamente incapaz para exercer alguns atos previamente mencionados na legislação civil. ïƒ  A assertiva deixa de mencionar a incapacidade relativa de Margarido.

    Gabarito: B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (MARGARIDO)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos. (MARCOS)

  • Basta lembrar que APENAS OS MENORES DE 16 ANOS SÃO INCAPAZES ABSOLUTAMENTE. O restante são incapazes relativamente.