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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
(Código Civil)
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Apenas para complementar os estudos e manter "fresco na memória"...
Segundo o CC/02:
Art. 3oSão absolutamente incapazes de exercerpessoalmente os atos da vida civil:
I - osmenores de dezesseis anos
II - osque, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessáriodiscernimento para a prática desses atos;
III - osque, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Letra B
Código Civil, art 4º: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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Eu discordo com relação ao Margarido. Para que a interdição seja possível, dois requisitos são necessários:
1) Embriaguez habitual (ébrio habitual), conforme consta no enunciado; e
2) Perturbação do discernimento (discernimento reduzido).
No enunciado, em nenhum momento diz que seu discernimento é reduzido. Logo, ainda que seja ébrio habitual, se não houve perturbação em seu discernimento, é absolutamente capaz.
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Não cria chifre na cabeça de cavalo não gente... Questão simples, fácil e objetiva.. Ambos relativamente incapazes, não precisa complicar.
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Já sabia que o pródigo e o ébrio habitual possuem incapacidade relativa, mas confesso que nunca dei tanta importância ao caput do artigo 4º CC/02 - A INCAPACIDADE RELATIVA SE REFERE APENAS CERTOS ATOS, OU À MANEIRA DE OS EXERCER.
Apenas escrevi pra ajudar a fixar e propagar conhecimento!
Nunca desistam!
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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV os pródigos.
Atualmente só existe uma hipótese de incapacidade absoluta no CC, qual seja, os menores de 16 anos.
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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
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alteração no CC/2002: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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gabarito letra B
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Mas que questão idiota!!
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Coitados desses pais!
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E eu pensando que essa história acabaria bem...
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GABARITO B
Cuidado com os comentários desatualizados pessoal !
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
OBS.: lembrando que os deficientes, pela nova legislação, são considerados ABSOLUTAMENTE CAPAZES.
bons estudos
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Observem, inicialmente, que os gêmeos já atingiram a maioridade (possuem mais de 18 anos), então, não se poderá falar em incapacidade absoluta (que é exclusiva dos menores de 16 anos). Ademais, como vimos, o ébrio habitual e o pródigo são relativamente incapazes. Então, vejamos cada assertiva:
a) os gêmeos Marcos e Margarido são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ïƒ Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
b) os gêmeos Marcos e Margarido são incapazes, relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer. ïƒ Correta: os dois são incapazes relativamente a certos atos. No caso do pródigo, não poderá gerir o seu próprio patrimônio, mas poderá praticar os atos da vida civil da esfera extrapatrimonial (como casar, etc.). Já o ébrio habitual estará impedido de praticar boa parte dos atos da vida civil.
c) apenas Marcos é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ïƒ Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
d) apenas Margarido é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. ïƒ Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
e) apenas Marcos é relativamente incapaz para exercer alguns atos previamente mencionados na legislação civil. ïƒ A assertiva deixa de mencionar a incapacidade relativa de Margarido.
Gabarito: B.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (MARGARIDO)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos. (MARCOS)
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Basta lembrar que APENAS OS MENORES DE 16 ANOS SÃO INCAPAZES ABSOLUTAMENTE. O restante são incapazes relativamente.