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ID
1238203
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. O empregador e os atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

II. Os donos de hotéis e os atos praticados pelos seus hóspedes.

De acordo com o Código Civil brasileiro, em se tratando de reparação civil, nas hipóteses I e II,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • Complementando o comentário do colega Lauro, cabe ação regressiva contra o terceiro causador do dano, sendo que estes terceiros (art. 932) possuem responsabilidade subjetiva.
    Lembrar que há exceção para o caso de o terceiro ser descendente, absolutamente ou relativamente incapaz, sendo que, nesse caso, não responde regressivamente, com base no artigo 934.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem               pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
    Por fim, bom lembrar que o responsável e os terceiros (artigo 93) respondem solidariamente pelo dano causado, conforme parágrafo único do artigo 942
    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do                 dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas                     no  art. 932.

    Abraço!
  • Qual a diferença entre "independentemente" (letra B), e "existindo ou não" (letra E) ?

  • Jorge Barros, a diferença é que a letra "e" diz: ambos NÃO respondem...

  • Ao realizar entrega de móveis para “Que Belo Modelados Ltda.”, Carlos, empregado da empresa, chocou-se com veículo de Thiago, causando-lhe danos materiais. Em ação de indenização, a “Que Belo Modelados Ltda” será responsabilizada pelos danos causados por Carlos.

  • não entendi porque a alternativa A não está correta, a responsabilidade é objetiva para as pessoas 932 cc, desde que aquelas pessoas que eles se responsabilizam tenha dado causa com dolo ou culpa, para estes a responsabilidade é subjetiva.

  • ART 932 CC

    II - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

     

    ELES RESPONDEM OBJETIVAMENTE, OU SEJA, NÃO PRECISA CULPA PARA CONFIGURAR O DANO.

    um exemplo bem claro; quando um empregado bate o carro da empresa e lesiona pedestre. o empregador mesmo sem culpa de nada é responsavel objetivamente pelos danos.

     

  • RESPOSTA: B

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA IMPURA / RESPONSABILIDADE INDIRETA

  • Juliana, entendi a tua dúvida, é que a redação está bem ruim mesmo: 

    A) ambos respondem pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos, desde que haja culpa de sua parte.

    B) ambos respondem pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos, independentemente da existência de culpa de sua parte.

    "sua" pode referir-se a "terceiros" (como vc entendeu) ou a "ambos" (que é o sentido adotado pela banca).

    .

    Então, realmente, se entendermos que "sua" refere-se a "ambos" a alternativa b está correta, pois a responsabilidade independe de culpa do dono do hotel ou do empregador.

    "Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."  (Aqui no artigo não fica ambíguo porque o "sua" fica logo após a referência "as pessoas indicadas" e "terceiros" está lá no final da frase. Quando a banca botou a ressalva no fim da frase acabou gerando ambiguidade).

    .

    Todavia, caso entendamos que "sua" refere-se a "terceiros" a resposta certa seria a alternativa "a" pois a responsabilização do empregador ou do dono do hotel depende que não existam excludentes da culpabilidade (como por exemplo culpa exclusiva da vítima),  ja fiz outras questõe da fcc que cobravam nesse sentido.
    .

    Q456481 Ao realizar entrega de móveis para “Que Belo Modelados Ltda.”, Carlos, empregado da empresa, chocou-se com veículo de Thiago, causando-lhe danos materiais. Em ação de indenização, a “Que Belo Modelados Ltda” será responsabilizada pelos danos causados por Carlos.

     a)objetivamente, desde que se comprove que este agiu com culpa.

     b)objetivamente, pela teoria do risco integral.

     c)subjetivamente, independentemente de prova de que este agiu com culpa.

     d)objetivamente, independentemente de prova de que este agiu com culpa.

     e)subjetivamente, desde que se comprove que este agiu com culpa.

    A resposta certa é a alternativa "a" "objetivamente, desde que se comprove que este (empregado) agiu com culpa", isso porque se o empregador conseguir afastar o nexo causal, não será responsabilizado. É importante lembrar que a responsabilidade civil é composta por ação ou omissão, culpa ou dolo, nexo de causalidade e dano. Na responsabilidade objetiva, exclui-se a culpa ou o dolo. O nexo de causalidade, todavia, persiste, e se o empregador conseguir comprovar, por exemplo, a "culpa" exclusiva da pessoa lesionada, afastada fica a sua responsabilidade. Assim, não é certo afirmar que o empregador responde civilmente pelos atos praticados por seus empregados no exercício dos trabalhos em qualquer caso, mas quando o empregado agir com culpa (ou, evidentemente, dolo).

    .

    Enfim, questão mal escrita, a ambiguidade pode levar ao erro.

  • acertei, mas a redação ta pessima dms

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.