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ID
1238551
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em situação hipotética, o Conselho de Administração da EBSERH foi convocado para discussões e deliberações referentes à nova proposta de previdência complementar da empresa. Desta convocação, não participará(ão)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "e"

    § 3o O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim. 


  • Letra E

    A questão mostra o cargo e as justificativas, as letras A, B, C e D apresentam os cargos, mas não apresentam essas justificativas pelo DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Já a letra E, tem base no

    Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove

    membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do

    Conselho e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;

    II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro

    de 2010 ; e

    VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.

    § 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos contados a partir da

    data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.

    § 2º O representante dos empregados, de que trata o inciso V deste artigo, e seu respectivo suplente, serão

    escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela

    empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem, na forma da Lei nº 12.353, de 2010, e sua

    regulamentação.

    § 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que

    envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência

    complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em

    reunião separada e exclusiva para tal fim.

  • GABARITO: LETRA E

    Subseção I - Do Conselho de Administração

    § 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.