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ID
1238560
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará

Alternativas
Comentários

  • C) CERTA

     Art. 6

    - A EBSERH, respeitando o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

  • Apenas complementando a resposta do colega e apontando o erro das demais alternativas. Se alguém não concordar favor manifestar-se.


    A) Errada porque a responsabilidade em questão é do Ministério da Saúde.

    B) Errada porque existem exceções nas quais a contratação pela EBSERH pode ser realizada sem licitação.

    D) É permitida a criação de subsidiárias.

    E) Os planos privados de assistência à saúde DEVEM ser ressarcidos pela EBSERH.

  • Letra C

    Segundo a lei LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    LETRA A) ERRADA - Art 3º, § 2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.

    LETRA B) ERRADA - Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.

    LETRA C) CERTA - Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

    LETRA D) ERRADA - Art 1º § 2º Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2º a 8º , no caput e nos §§ 1º , 4º e 5º do art. 9º e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.

    LETRA E) ERRADA - Art 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.