Apenas complementando a resposta do colega e apontando o erro das demais alternativas. Se alguém não concordar favor manifestar-se.
A) Errada porque a responsabilidade em questão é do Ministério da Saúde.
B) Errada porque existem exceções nas quais a contratação pela EBSERH pode ser realizada sem licitação.
D) É permitida a criação de subsidiárias.
E) Os planos privados de assistência à saúde DEVEM ser ressarcidos pela EBSERH.
Letra C
Segundo a lei LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
LETRA A) ERRADA - Art 3º, § 2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.
LETRA B) ERRADA - Art. 5º É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
LETRA C) CERTA - Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.
LETRA D) ERRADA - Art 1º § 2º Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto nos arts. 2º a 8º , no caput e nos §§ 1º , 4º e 5º do art. 9º e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.
LETRA E) ERRADA - Art 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.