SóProvas


ID
1238758
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No Regimento Interno da EBSERH está previsto um representante dos usuários dos serviços de saúde, dos hospitais universitários federais, como membro do

Alternativas
Comentários
  • Conselho mais canelinha de todos: Conselho Consultivo

  • Gabarito letra C

     

    Art. 16 O Conselho Consultivo é o órgão permanente da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, e é constituído pelos seguintes membros:


    I. o Presidente da EBSERH, que o preside;
    II. dois representantes do Ministério da Educação;
    III. um representante do Ministério da Saúde;
    IV. um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;
    V. um representante dos residentes em saúde dos hospitais universitários federais, indicado pelo conjunto de entidades representativas;
    VI. um reitor ou diretor de hospital universitário, indicado pela ANDIFES; e
    VII. um representante dos trabalhadores dos hospitais universitários federais administrados pela EBSERH, indicado pela respectiva entidade representativa.

  • O Conselho Consultivo é o que tem a sua composição mais "democratizada".

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção III - Do Conselho Consultivo

    Artigo 12. O Conselho Consultivo é o órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh, de acordo com seus objetivos específicos na sociedade, sendo constituído pelos seguintes membros:

    I – o Presidente da Ebserh, que o preside;

    II – dois representantes do Ministério da Educação;

    III – um representante do Ministério da Saúde;

    IV – um representante dos usuários dos serviços de saúde dos hospitais universitários federais, filiais da Ebserh, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.