Item A -O Plano de Proteção de Dignitários deve sim orientar a execução da
proteção da autoridade. Básica essa! (Certo)
Item B- Muito cuidado com essa afirmação, pois a depender da conjuntura do
momento, O Plano de Proteção de Dignitário pode sim ter suas características
alteradas, adaptadas. Um plano como esse não pode ser rígido! (Errado)
Item C- 0 Plano deve ser flexivel, o contrário do que afirma a assertiva. (Errado)
Item D- Outra pegadinha que costuma cair direto: a insinuação de que o Plano
de Segurança de um dignitário deve ser por ele definido. Não! Quem faz
isso é a equipe de segurança, que levará em consideração as características e
rotina do dignitário. Ele é devidamente informado, podendo até solicitar que
sejam feitos ajustes pontuais, mas, definitivamente, não é ele quem decide
pelo nível de segurança. (Errado)
Item E- Na verdade, esse documento tem um cunho mais operacional e não é
ele o responsável pela elaboração do planejamento da missão. Essa função é a
do planejamento estratégico.
Fonte: Estratégia Concurso.
COMO ORIENTAR E INSTRUIR TÊM SIGNIFICADOS SEMELHANTES, É ADEQUADO OLHAR O RESTANTE DA QUESTÃO
A) EXECUÇÃO-- IR PARA A PRÁTICA EM SI.
E) ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO, FICA REDUNDANTE= UM PLANO PARA ELABORAR UM PLANEJAMENTO.
A DOUTRINA MARCOS MANDARINI É AO MEU VER BEM PRÁTICA, DESENVOLVIDA REALMENTE PARA O DIA A DIA DAS CORPORAÇÕES.
TRT2