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ID
1239706
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na proteção do meio ambiente, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • art 225 da CF 88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    bons estudos!
  • art 225, §6, CF As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • a) veda a exploração, pelos particulares, dos recursos minerais (ERRADA). § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.b) dá ao meio ambiente a natureza de bens restritos ao Poder Público (ERRADA).  Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.c) faculta, conforme o caso, a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental, para a instalação de obras (ERRADA). § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;d) determina a aplicação de sanções penais e administrativas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente (CORRETA). § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.e) define, por meio de Decreto Legislativo, a localização das usinas nucleares e sua livre instalação (ERRADA). § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Faltou a sansão civil na letra d. Não faltou? por isso não marquei

  • Não Luciane, as sanções nesse caso são apenas penais e administrativas


    Condutas lesivas ao meio ambiente -> sanções PENAIS e ADMINISTRATIVAS


  • Gabarito Letra: 

    d)

    determina a aplicação de sanções penais e administrativas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

  • Letra "e" - É definida por LEI FEDERAL.

  • Com todo o respeito ao Eduardo Carvalho, mas o artigo 225, §3º, da CF, ao tratar da obrigação de reparar os danos causados, refere-se à sanção civil. As pessoas físicas e jurídicas respondem penal, administrativa E civilmente por danos causados ao meio ambiente, embora essas responsabilidades sejam independentes umas das outras.

  • Art 225 -  Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior

  • Boa noite,

     

    A localização da usina nuclear deve ser definida por LEI FEDERAL, aqui se sua banca for o CESPE tenha cuidado, pois poderão colocar apenas "por lei" o que subentende-se que seria uma lei ordinária e tornaria a questão errada.

     

    Bons estudos

  • Letra A: errada. Os particulares podem, sim, explorar recursos minerais. Todavia, ficarão obrigados a recuperar o meio ambiente degradado.

    Letra B: errada. O meio ambiente não é um bem restrito ao Poder Público. Ao contrário, trata−se de

    bem de uso comum do povo.

    Letra C: errada. O Poder Público irá exigir estudo prévio de impacto ambiental como requisito para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente.

     

    Letra D: correta. Segundo o art. 225, § 3º, condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos

    Letra E: errada. A localização das usinas que operem com reator nuclear será definida em lei federal

    (art. 225, § 6º).

  • A veda a exploração, pelos particulares, dos recursos minerais.

    Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    B dá ao meio ambiente a natureza de bens restritos ao Poder Público.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    C faculta, conforme o caso, a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental, para a instalação de obras.

    Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    D determina a aplicação de sanções penais e administrativas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.(GABARITO)

    Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    E define, por meio de Decreto Legislativo, a localização das usinas nucleares e sua livre instalação.

    Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.