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art 225 da CF 88:
Art. 225. Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
bons estudos!
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art 225, §6, CF As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua
localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser
instaladas.
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a) veda a exploração, pelos particulares, dos recursos minerais (ERRADA). § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.b) dá ao meio ambiente a natureza de bens restritos ao Poder Público (ERRADA). Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.c) faculta, conforme o caso, a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental, para a instalação de obras (ERRADA). § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;d) determina a aplicação de sanções penais e administrativas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente (CORRETA). § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.e) define, por meio de Decreto Legislativo, a localização das usinas nucleares e sua livre instalação (ERRADA). § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Faltou a sansão civil na letra d. Não faltou? por isso não marquei
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Não Luciane, as sanções nesse caso são apenas penais e administrativas
Condutas lesivas ao meio ambiente -> sanções PENAIS e ADMINISTRATIVAS
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Gabarito Letra:
d)
determina a aplicação de sanções penais e administrativas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
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Letra "e" - É definida por LEI FEDERAL.
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Com todo o respeito ao Eduardo Carvalho, mas o artigo 225, §3º, da CF, ao tratar da obrigação de reparar os danos causados, refere-se à sanção civil. As pessoas físicas e jurídicas respondem penal, administrativa E civilmente por danos causados ao meio ambiente, embora essas responsabilidades sejam independentes umas das outras.
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Art 225 - Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior
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Boa noite,
A localização da usina nuclear deve ser definida por LEI FEDERAL, aqui se sua banca for o CESPE tenha cuidado, pois poderão colocar apenas "por lei" o que subentende-se que seria uma lei ordinária e tornaria a questão errada.
Bons estudos
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Letra A: errada. Os particulares podem, sim, explorar recursos minerais. Todavia, ficarão obrigados a recuperar o meio ambiente degradado.
Letra B: errada. O meio ambiente não é um bem restrito ao Poder Público. Ao contrário, trata−se de
bem de uso comum do povo.
Letra C: errada. O Poder Público irá exigir estudo prévio de impacto ambiental como requisito para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente.
Letra D: correta. Segundo o art. 225, § 3º, condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
Letra E: errada. A localização das usinas que operem com reator nuclear será definida em lei federal
(art. 225, § 6º).
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A veda a exploração, pelos particulares, dos recursos minerais.
Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
B dá ao meio ambiente a natureza de bens restritos ao Poder Público.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
C faculta, conforme o caso, a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental, para a instalação de obras.
Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
D determina a aplicação de sanções penais e administrativas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.(GABARITO)
Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
E define, por meio de Decreto Legislativo, a localização das usinas nucleares e sua livre instalação.
Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.