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Gabarito Letra B
A) Errado, o ingresso do estrangeiro via concurso público chama-se
Nomeação
8112 Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de
provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de
provas ou de
provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua
validade
B) CERTA Art. 5§ 3o As universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos
desta Lei
C) Errado, Esse provimento chama-se Nomeação, não há qualquer
diferenciação da modalidade de nomeação no que diz respeito as
qualidades das pessoas que irão tomar posse
D) Errado, Esse provimento
chama-se Nomeação, não há qualquer diferenciação
da modalidade de nomeação no que diz respeito as qualidades das pessoas
que irão tomar posse
E) O retorno de servidor aposentado a ativa chama-se Reversão.
8112 Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
Diferenciação entre os institutos:
Readaptação: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reintegração: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
Recondução: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante
Bons Estudos
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Na minha opinião, o comentário acima está bom, mas está insuficiente quanto à alternativa a), na verdade esta alternativa está errada pelo fato de que os cargos, funções etc públicos são para os brasileiros e os estrangeiros na forma da lei (como não existe lei regulamentando a questão dos estrangeiros, eles não podem exercer funções, cargos, etc, públicos), bem como, pela palavra reintegração, que seria nomeação.
Eu interpretei assim!
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Resumo para facilitar nossa vida:
Readaptação: Investidura em outro cargo em decorrência de uma limitação física ou mental.
Reversão: Retorno do aposentado. ---> lembra do v de velho em reVersão que ajuda muito.
Reitegração: Retorno do demitido.
Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anterior.
Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.
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§ 3o As universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº
9.515, de 20.11.97)
Vlw espero ter ajudado!!
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Eu decorei assim:
reVersÃo - Volta do Aposentado
reConduÇão - dois C de Concurso - pessoa reprovada em estágio probatório do segundo cargo, volta ao cargo anterior
reIntegração - demissão Inválida
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Apenas para contribuir:
Formas de provimento:
Originária: única forma -> nomeação
Derivada (decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração):
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
Abraço!
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A letra E está confusa para mim pois inicia falando " retorno ao cargo do servidor público aposentado " o que de imediato já faz saltar aos nossos olhos a palavra RETORNO e a ideia de reversão.
Contudo a assertiva fala em sua segunda parte que esse ex-servidor se submeteu a novo concurso público de provas e títulos.
Para ser revertida ao cargo a pessoa não precisa prestar novo concurso, basta pedir se não passados 5 anos de sua aposentadoria, e contar com a boa vontade da adm em aceitá-la de volta ou pode ser revertida de ofício por interesse da adm.
Acho então que eles quiseram colocar o caso da letra E como forma de provimento por nomeação e não reversão . O que ficou confuso foi o fato dele retornar ao serviço público através de concurso PARA O MESMO CARGO. Seria muito fácil a questão se a banca somente tivesse colocado retorno ao serviço público, porque sendo para o mesmo cargo nós ficamos pensando.. Tá então por que ele não tentou a reversão ? Já se passaram 5 anos da aposentadoria?
E aí a questão fica aberta desta forma...
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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Eu até pensei que o provimento de professores estrangeiros, técnicos e cientistas poderiam se dar em Universidades e Instituições também em nível Estadual e Municipal.
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Se é velho (idoso) é REVERSÃO.
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Art. 5° paragrafo § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus
cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta
Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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Apenas complementando o comentário do colega Renato, a letra E na verdade consiste numa NOMEAÇÃO, e não readaptação. Está claro na alternativa que o aposentado prestou um NOVO concurso público, ou seja, foi novamente NOMEADO, não se aplicando ao caso o instituto da reversão.
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ALTERNATIVA CORRETA "B"
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
ALTERNATIVA "A e D"
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
ALTERNATIVA "C"
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
ALTERNATIVA "E"
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
A reintegração constitui modalidade de provimento derivado que deriva da anulação de demissão do servidor estável, administrativa ou judicialmente, o que pode ocorrer com qualquer servidor, brasileiro ou estrangeiro. O tema está tratado no art. 28 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens "
Incorreta, pois, esta alternativa.
b) Certo:
Cuida-se aqui de opção com apoio expresso no teor do art. 5º, §3º, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 5º (...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Assim sendo, correta esta opção.
c) Errado:
A recondução tem sede no art. 29 da Lei 8.112/90, sendo assim considerada:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante."
Como daí se depreende, nada tem a ver com o retorno de servidor portador de deficiência, como equivocadamente sustentado pela Banca.
d) Errado:
A reintegração foi comentada na letra "a" desta questão, sendo que ali ficou claro que a hipótese não é de "provimento de cargo por pessoa portadora de deficiência, regularmente aprovada em concurso público", pro óbvio.
e) Errado:
O conceito legal de readaptação está previsto no art. 24 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo, para melhor exame:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Claramente incorreta, pois, a definição ofertada neste item.
Gabarito do professor: B
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ReVersão = Retorno do Velho