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ID
1239949
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O provimento de cargo público confere àquele que tomou posse o status de servidor público. A propósito do provimento de cargos públicos, com base no que dispõe a Lei nº 8.112/1990, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, o ingresso do estrangeiro via concurso público chama-se Nomeação
    8112 Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade

    B) CERTA Art. 5§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

    C) Errado, Esse provimento chama-se Nomeação, não há qualquer diferenciação da modalidade de nomeação no que diz respeito as qualidades das pessoas que irão tomar posse

    D) Errado, Esse provimento chama-se Nomeação, não há qualquer diferenciação da modalidade de nomeação no que diz respeito as qualidades das pessoas que irão tomar posse

    E) O retorno de servidor aposentado a ativa chama-se Reversão.
    8112 Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

    Diferenciação entre os institutos:
    Readaptação: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    Reintegração: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Recondução: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

    Bons Estudos


  • Na minha opinião, o comentário acima está bom, mas está insuficiente quanto à alternativa a), na verdade esta alternativa está errada pelo fato de que os cargos, funções etc públicos são para os brasileiros e os estrangeiros na forma da lei (como não existe lei regulamentando a questão dos estrangeiros, eles não podem exercer funções, cargos, etc, públicos), bem como, pela palavra reintegração, que seria nomeação.

    Eu interpretei assim!

  • Resumo para facilitar nossa vida:

    Readaptação: Investidura em outro cargo em decorrência de uma limitação física ou mental.

    Reversão: Retorno do aposentado. ---> lembra do v de velho em reVersão que ajuda muito.

    Reitegração: Retorno do demitido.

    Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anterior.

    Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.




  • § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


    Vlw espero ter ajudado!!


  • Eu decorei assim:


    reVersÃo - Volta do Aposentado

    reConduÇão - dois C de Concurso - pessoa reprovada em estágio probatório do segundo cargo, volta ao cargo anterior

    reIntegração - demissão Inválida


  • Apenas para contribuir:

    Formas de provimento:
    Originária: única forma -> nomeação
    Derivada (decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração):
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução

    Abraço!


     

  • A letra E está confusa para mim pois inicia falando " retorno ao cargo do servidor público aposentado " o que de imediato já faz saltar aos nossos olhos a palavra RETORNO e a ideia de reversão. 

    Contudo a assertiva fala em sua segunda parte que esse ex-servidor se submeteu a novo concurso público de provas e títulos.

    Para ser revertida ao cargo a pessoa não precisa prestar novo concurso, basta pedir se não passados 5 anos de sua aposentadoria, e contar com a boa vontade da adm em aceitá-la de volta ou pode ser revertida de ofício por interesse da adm.

    Acho então que eles quiseram colocar o caso da letra E como forma de provimento por nomeação e não reversão . O que ficou confuso foi o fato dele retornar ao serviço público através de concurso PARA O MESMO CARGO. Seria muito fácil a questão se a banca somente tivesse colocado retorno ao serviço público, porque sendo para o mesmo cargo nós ficamos pensando.. Tá então por que ele não tentou a reversão ? Já se passaram 5 anos da aposentadoria?

    E aí a questão fica aberta desta forma... 

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.



  • Eu até pensei que o provimento de professores estrangeiros, técnicos e cientistas poderiam se dar em Universidades e Instituições também em nível Estadual e Municipal.

  • Se é velho (idoso) é REVERSÃO.

  • Art. 5° paragrafo  § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus

    cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta

    Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Apenas complementando o comentário do colega Renato, a letra E na verdade consiste numa NOMEAÇÃO, e não readaptação. Está claro na alternativa que o aposentado prestou um NOVO concurso público, ou seja, foi novamente NOMEADO, não se aplicando ao caso o instituto da reversão.

  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.


    ALTERNATIVA "A e D"

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    ALTERNATIVA "C"

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


    ALTERNATIVA "E"

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A reintegração constitui modalidade de provimento derivado que deriva da anulação de demissão do servidor estável, administrativa ou judicialmente, o que pode ocorrer com qualquer servidor, brasileiro ou estrangeiro. O tema está tratado no art. 28 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens "

    Incorreta, pois, esta alternativa.

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de opção com apoio expresso no teor do art. 5º, §3º, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Assim sendo, correta esta opção.

    c) Errado:

    A recondução tem sede no art. 29 da Lei 8.112/90, sendo assim considerada:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante."

    Como daí se depreende, nada tem a ver com o retorno de servidor portador de deficiência, como equivocadamente sustentado pela Banca.

    d) Errado:

    A reintegração foi comentada na letra "a" desta questão, sendo que ali ficou claro que a hipótese não é de "provimento de cargo por pessoa portadora de deficiência, regularmente aprovada em concurso público", pro óbvio.

    e) Errado:

    O conceito legal de readaptação está previsto no art. 24 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo, para melhor exame:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Claramente incorreta, pois, a definição ofertada neste item.


    Gabarito do professor: B
  • ReVersão = Retorno do Velho