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Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Portanto: Questões I,III e IV estão corretas.
Resposta Letra : A
Bons estudos.
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Complementando:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Portanto, item II é falso.
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I. Mario removeu sua casa pré-fabricada para outro local, retirando-a do solo e colocando-a em veículo especial. R: Bem imóvel por disposição legal. Justificativa: Art. 81, CC. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II. Maria possui direito real sobre o veículo marca X, modelo Y, ano 2012. R: bem móvel por determinação legal. Justificativa: Art. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III. Carmelita possui direito à sucessão aberta. R: Bem imóvel por disposição legal. Justificativa: Art. 80, CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta;
IV. Marta removeu as janelas de sua moradia e colocou-as, durante a realização de outros serviços, em um depósito para posterior recolocação no local em que se encontravam. R: bem imóvel por disposição legal. Justificativa: Art. 81, CC: Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.Gabarito: "A". Bons estudos
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Amigos, poderiam me tirar uma dúvida? Para que as portas sejam consideradas bens imóveis novamente, é necessário que haja a demolição completa da casa?
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para que uma porta (bem imóvel quando incorporada na casa) seja considerada bem móvel, é necessário que a casa seja demolida OU apenas que a porta seja retirada para OUTROS FINS que não sejam a reincorporação na casa após reforma. ex: tirar a porta pra jogar fora, pra vender, pra doar..bem móvel novamente.
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Rivelino, não. Basta que não sejam destinadas à recolocação no imóvel.
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Considere as seguintes hipóteses:
I. Mario removeu sua casa pré-fabricada para outro local, retirando-a do solo e
colocando-a em veículo especial.
Art. 81.
Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas
conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
As edificações que, separadas do
solo, mas conservando a sua unidade (casa pré-fabricada), forem removidas para
outro local, não perdem o caráter de imóveis.
II. Maria possui direito real sobre o veículo marca X, modelo Y, ano 2012.
Código
Civil:
Art. 83.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre
objetos móveis e as ações correspondentes;
O direito real sobre objetos
móveis é considerado bem móvel, para os efeitos legais.
III. Carmelita possui direito à sucessão aberta.
Código Civil:
Art. 80.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
O direito à sucessão aberta é bem
imóvel para os efeitos legais.
IV. Marta removeu as janelas de sua moradia e colocou-as, durante a realização
de outros serviços, em um depósito para posterior recolocação no local em que
se encontravam.
Código Civil:
Art. 81.
Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um
prédio, para nele se reempregarem.
Os materiais provisoriamente
separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o caráter de imóveis.
Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são exemplos de bens
imóveis os indicados APENAS em
A) I, III e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) II e IV. Incorreta letra “B”.
C) I e II. Incorreta letra “C”.
D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.
E) I e III. Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
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Não perdem seu caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separadas de um prédio, para nele se reempregarem.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta
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Na primeira assertiva eu li "veículo espacial" ahuahuahauhauhau
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Considerando que a casa pré-fabricada foi retirada do solo apenas para ser de novo a ele incorporada em outra localidade, ela conserva sua característica de imóvel. Da mesma forma, as janelas retiradas de um edifício para nele serem posteriormente realocadas também conservam a característica de imóveis, pois há a intenção clara de serem fixadas no edifício. O direito à sucessão aberta, por sua vez, é imóvel por determinação legal.
O direito real sobre bem móvel, ou seja, sobre veículo é também um bem móvel.
Gabarito: A