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ID
1239982
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Y editou, no ano de 2013, Lei Ordinária concedendo porte de arma ao Procurador da Assembleia Legislativa do Estado, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização.

Acerca desse dispositivo legal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: B

     

    Art. 21: Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

  • Nada a ver com comércio de armas!!!

    É competência da União, pois somente ela, como ente que detêm a competência privativa para legislar sobre direito penal, pode dar a isenção da ilicitude. Essa isenção decorre do fato de que o porte de arma é a princípio ilegal. 

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630054

  • Questao pessimamente formulada, a competência privativa está no Art. 22 enquanto a matéria mencionada na questão está prevista no Art. 21 onde não há citação a palavra privativa. 

  • Letra B correta, Entendimento do STF/2014:

    “Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República na qual questionou a constitucionalidade dos arts. 86, I, § 1º e § 2º, e 87, V, VI, VIII e IX, da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização’ contida no art. 88 da mesma lei (...). Em sessão plenária do dia 16-11-2005, o Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados, exceto do art. 88. (...) Primeiramente, ressalte-se que o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição estão disciplinados na Lei federal 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. Esse diploma legal também criou o Sistema Nacional de Armas – e transferiu à Polícia Federal diversas atribuições, até então executadas pelos Estados-Membros, com objetivo de centralizar a matéria em âmbito federal. (...) A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte.” (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário,DJE de 12-2-2014

  • Isso não seria competência exclusiva da União???

  • A questão é simples Eduardo Rodrigues Filho.

    Isso é um macete.

    A questão fala em legislar logo só pode ser competência privativa ou concorrente.

    Depois você tem que pensar se o porte de armas caberia um Estado legislar. Imagina se cada Estado fizesse isso, seria uma bagunça. Logo, é privativo da União.


  • A questão foi infeliz quando trouxe o termo "Privativa", ora é bem sabido que a autorização e fiscalização  da produção e do comercio de material bélico o país está relacionado dentro da competencia EXCLUSIVA da União , logo de natureza Material ou Administrativa. A questão trás uma situação de competencia normativa. Passível de anulação!

  • Bem, percebi que a FGV ta pouco se lixando para como a matéria é ensinada e repassada para os alunos! De fato, aprendemos que no art. 22 da CF tem competências EXCLUSIVAS/MATERIAIS da União, mas não tem essa expressão escrita "expressa" de forma clara na CF, simplesmente "compete a união", dai a banca se vale de conhecimento jurisprudências sobre o tema, já que não há na CF ou legislação positiva o conceito do que é privativo ou exclusivo. 
  • De acordo com o art. 21, VI, da CF, é da competência da União a autorização e a fiscalização da produção e do comércio de material bélico. Sendo assim, a lei ordinária do Estado Y, que concedeu porte de arma ao Procurador da Assembleia Legislativa do Estado, é inconstitucional.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 21. Compete à União:
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
  • Concluído julgamento de ADI (2729) sobre prerrogativas de procuradores do RN.

    [...]

    Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes disse que a posse, comercialização e uso de armas de fogo estão regulados pela Lei federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja constitucionalidade já foi reconhecida pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3112, ante o entendimento de que cabe à União a competência para legislar em matérias de predominante interesse geral, como é o porte de armas. E tal entendimento foi complementado, segundo ele, no julgamento da medida cautelar na ADI 2035, em que a Corte entendeu que essa prerrogativa vai além do uso de armas pelas Forças Armadas, devendo abranger, também, o regramento do uso e porte de armas pela população em geral. Ele disse que casos excepcionais de algumas carreiras devem ser objeto de diálogo em âmbito federal.

    [...]

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=241592

  • O Art. 21, VI eu conhecia, só não faz sentido para mim que o PORTE de arma de um procurador esteja enquadrado em AUTORIZAR e FISCALIZAR a PRODUÇÃO e o COMÉRCIO (...), já que a questão é permitir ou não e não, necessariamente, produzir a arma. Abração
  • A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ TAMBÉM ENGLOBA OUTROS aspectos inerentes ao material bélico, como sua CIRCULAÇÃO em território nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). STF ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)