-
A resposta é letra B.
No entanto, pra mim, isso é ato típico de poder regulamentar/ normativo!
-
Alternativa B, é isso mesmo:
Atributos do Poder de Polícia:
a) discricionariedade (nem sempre presente)
b) autoexecutoriedade (apenas como a lei estabelecer ou situação fática exigir)
c) coercibilidade – meios de atuação: fiscalização, ordens, proibições. Alvarás – licença e autorização.
Limites: proporcionalidade, adequação, necessidade.
-
Questão passível de ser anulada...
-
se a banca fosse um pouco mais maldosa colocaria poder normativo e muitos iriam errar, inclusive eu kkkk
-
Ola pessoal, só complementando os comentários....
No artigo Art.78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e,tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
O dispositivo é do CTN
Um abraço e lembrem força e fé pro que der e vier....
-
pensei logo em poder extroverso, se a banca quisesse tinha derrubado muita gente.
-
Pelo o que eu entendi, a chave da questão é a palavra consubstancia; o poder normativo (ato executado no enunciado da questão) é o que fundamenta, que consubstancia, a ação do poder de policia (resposta da questão).
-
Resposta: letra "b" - poder de polícia.
"Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de ATOS NORMATIVOS ou concretos, em benefício do interesse público".
Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 4ª ed., pág. 321.
-
Alguém saberia dizer por que não seria o poder normativo, caso fosse uma das alternativas?
-
Trata-se do poder de polícia.Em sentido amplo esse poder abrange não só as atividades, as exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis que se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo poder legislativo.
Ou seja, sentido amplo = atos normativos, concretos
Sentido estrito = tão somente as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia
poder normativo = toda a adm
poder regulamentar = ch. Poder exec
GAB LETRA B
-
Poder regulamentar expede atos normativos em forma de decreto pelos chefes do poder executivo. Nenhuma das opções acima se enquadra na definição.
-
Poder de polícia restringe o uso e gozo de direito em benefício da coletividade ou do Estado.
-
a primeira coisa que pensei foi poder regulamentar!!!!!!! como ñ tinha a opção fiquei matutando pensando em que item escolher.
-
Se tivesse opção de Poder Regulamentar eu tinha caído fácil
-
FGV não gosta mesmo de polêmica...Podia ter colocado a opção Poder Regulamentar e ficaria uma questão bem mais interessante.
-
Ao editar o decreto: Poder Regulamentar.
Ao impor limites para os ruídos: Poder de polícia.
Como não tinha opção de poder regulamentar na assertiva, o correto é marcar poder de polícia!
Deus na frente! Não deistam!
-
b)
Poder de Polícia.
-
GABARITO "B"
Segundo a doutrina, o exercício do poder de polícia pode ser divido em 4 fases (ciclos do poder de polícia), quais sejam: (a) consentimento; (b) legislação; (c) fiscalização; (d) sanção;
No caso da questão denota-se o exercício do poder de polícia em seu aspecto de legislação, conforme corroborado pelo julgado a seguir:
"O poder de polícia no trânsito divide-se em quatro grupos bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. STJ. REsp 817.534/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.
-
Seria o poder regulamentar. Mas FGV...
-
Esse gabarito certamente está errado. A resposta deveria ser Poder Regulamentar.
-
Poder disciplinar é a Lei 8.112, vivo errando essa questão.
-
Uma das formas de exercício do poder de polícia é através da edição de decretos regulamentares, pelo chefe do Poder Executivo, sempre com amparo legal, regulamentando e condicionando o exercício de direitos e liberdades pelos particulares. Desse modo, ao editar um decreto com a finalidade de estabelecer limites à emissão de ruídos por casas noturnas, não restam dúvidas de que o chefe do Poder Executivo está condicionando o exercício do direito de particulares em prol da coletividade, que não pode ser obrigada a sofrer o ônus de suportar o barulho causado por apenas um dos membros da sociedade.
-
Qual foi a fundamentação da banca? Isso é claramente ato de Poder REGULAMENTAR. Até mesmo o início da questão preenche os requisitos de Poder Regulamentar. "Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo"
-
Pessoal, não é só porque o PE está regulamentando algo que é necessariamente Poder Regulamentar. O Poder de Polícia serve para limitar as liberdades do particular em prol da coletividade, como prerrogativa que tem a administração pública, em seu poder extroverso.