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ID
1240039
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à busca e apreensão no processo penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal
    Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.


    Gabarito Letra D. 
  • gabarito: D.

    Complementando a resposta do colega...

    a) CERTA. 

    CPP, Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

    b) CERTA.

    CPP, Art. 243. O mandado de busca deverá:

      I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

      II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    (...)

    c) CERTA.

    CPP,  Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    e) CERTA.

    CPP,  Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A experiência ordinária diz que a alternativa que traz a palavra NUNCA estará incorreta/errada. A maioria dos concurseiros arregala os olhos com essa palavra Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO D

     

    A autoridade policial e seus agentes poderão adentrar e prender em flagrante ou por ordem judicial pessoa que se encontre em jurisdição alheia, bem como realizar ações de busca e apreensão. A comunicação da diligência poderá ser realizada antes, durante ou após à autoridade policial da jurisdição do local em que ocorrer a diligência.  

  • gb d

    pmgo

  • gb d

    pmgo

  • Não é necessário mandado para bater PAPO pessoal.

    PRISÃO

    ARMA

    PAPEL

    OBJETOS

  • Assertiva D

    INCORRETO 

    a autoridade, ou seus agentes, nunca pode penetrar no território de jurisdição alheia, se de outro Estado.

  • A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Achei o item b incompleto, visto que no C.P.P perante o art 243 determina que o mandado deverá:

    1. Indicar a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofré-la ou os sinais que a identifiquem;
    2. Mencionar o motivo e os fins da diligência;
    3. Ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
  • Até a concordância ("Eles nunca podem") da alternativa D está errada.